Compromisso Emprego Sustentável
A medida de Compromisso Emprego Sustentável é um incentivo à contratação, tendo vindo substituir o antigo apoio ATIVAR.
Em que consiste
A medida de Compromisso Emprego Sustentável é um incentivo à contratação sem termo, direcionada a desempregados inscritos no IEFP. A candidatura a esta medida inclui dois apoios, o apoio à contratação e o apoio financeiro de pagamento de contribuições da Segurança Social, que se aplica no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
O montante atribuído ao apoio à contratação varia entre os 5.318,40€ (12xIAS) e vai até 11.434,56€ (12xIASx2,15), caso sejam cumpridos os requisitos das majorações. Sendo que o IAS a considerar é de 443,20€.
Requisitos da entidade empregadora
Para que seja elegível para a candidatura, a empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Estar regularmente constituída e registada;
Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
Ter a situação regularizada no que diz respeito a restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
Ter contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
Não apresentar salários em atraso (estão excluídas as empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos. Caso a sanção aplicada no âmbito desse processo tenha um prazo superior ao mencionado, aplica-se o prazo da sanção.
A quem se destina
Esta medida aplica-se a desempregados inscritos no IEFP e que cumpram uma das seguintes situações:
Inscritos há pelo menos 6 meses consecutivos;
Inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos, desde que tenham idade igual ou inferior a 35 anos ou idade igual ou superior a 45 anos;
Beneficiários de prestação de desemprego ou do Rendimento Social de Inserção;
Pessoa com deficiência e incapacidade;
Pessoa que integre família monoparental ou cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
Vítima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso ou aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
Pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no nº2 do artigo 22 do Decreto-Lei nº76/2018, de 11 de Outubro;
Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses um estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico;
Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.
Valor atribuído
Apoio Financeiro à Contratação
O apoio financeiro à contratação corresponde a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Majorações do apoio:
25% quando esteja em causa:
A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal e garantida (RMMG);
Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria nº 208/2017, de 13 de Julho, na sua redação atual;
Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2 do Código do Trabalho.
35% quando esteja em causa a contratação de uma pessoa com deficiência e incapacidade.
As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.
Caso se trate da contratação de desempregados de uma profissão em que um dos géneros apresente uma representatividade inferior a 33,3%, este apoio é majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria nº 84/2015, de 20 de Março).
No quadro seguinte, apresentamos em resumo o valor atribuído deste apoio à contratação.
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social
Este apoio corresponde a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.120,40€).
Importante notar que o montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.
Candidatura
As candidaturas deverão ser feitas online, no portal do IEFP, entre 15 de março até às 18h do dia 30 de Dezembro de 2022.
Cumulatividade com outras medidas
Os apoios resultantes desta medida do Compromisso Emprego Sustentável não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho. Por outro lado, são cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.
Caso a entidade empregadora beneficie de algum apoio da Segurança Social, não poderá beneficiar também do apoio financeiro desta medida, mas apenas do apoio à contratação.