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Destaques: Orçamento de Estado 2021

ORÇAMENTO DE ESTADO 2021

Destaques

  • Aumento do salário mínimo para os 665€

  • Taxas de Retenção na Fonte

  • Mínimo de Existência

  • IVAucher

  • Fiscalidade Ambiental

Análise detalhada por Imposto

● IRS

Aumento do Salário Mínimo

O novo Orçamento de Estado para 2021 contempla um aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida para os 665€, o que representa um aumento de 30€ no salário mínimo em vigor durante o ano de 2020.

Retenção na Fonte

Em 2021 as taxas de retenção na fonte de IRS dos trabalhadores por conta de outrem serão mais baixas, o que se traduzirá num aumento efetivo do rendimento líquido disponível ao fim do mês.

No entanto, uma vez que as Taxas de IRS não acompanham essa descida, significa que, em 2022, aquando da entrega do IRS referente a 2021, o valor de reembolso será mais reduzido ou haverá lugar a pagamento de imposto.

Mínimo de existência

O valor do mínimo de existência passará para os 9.315€ por contribuinte ou, no caso dos contribuintes casados, para o dobro desse montante. Assim sendo, os contribuintes que aufiram rendimentos até este montante, ficam dispensados de pagar IRS. De salientar que esta alteração já se aplica ao rendimento obtido em 2020 e a declarar em 2021, aquando da entrega do IRS de 2020.

Deduções à Coleta

Despesas com máscaras, viseiras e gel passaram a ser dedutíveis no IRS, passando a figurarem como despesas de saúde no IRS de 2021, a entregar em 2022. De notar que são dedutíveis, em sede de IRS, 15% destes encargos e outros de saúde, até ao limite de 1.000€

O IVA suportado com atividades de ginásio, ensino desportivo e recreativo e atividades de clubes, passará a ser descontado no IRS. Assim sendo, este tipo de despesa vem juntar-se a outras (como restaurantes, cabeleireiros, veterinários e centros de reparação automóvel), permitindo abater 15% do IVA pago, até ao limite de 250€. Por forma a ser possível esta dedução é, naturalmente, obrigatório que seja pedida fatura com o Número de Identificação Fiscal (NIF) de um dos elementos do agregado familiar.

Programa Regressar

O Programa Regressar, que pretende promover o regresso de emigrantes vai ser prolongado até 2023.

Recordamos que este programa permitia que os portugueses que tiveram de sair do país, durante a altura da Troika em Portugal e, assim sendo, ao regressarem a Portugal, 50% dos seus rendimentos de trabalho dependente e empresariais e profissionais seriam excluídos de tributação.

● IRC

O OE para 2021 inclui poucas alterações ao Código do IRC. No entanto, salientamos uma nova norma que vigorará apenas para os períodos de tributação de 2020 e 2021 e que diz respeito à anulação do agravamento de 10% das taxas de tributação autónoma para as empresas que apurem prejuízos fiscais, desde que sejam micro, pequenas e médias empresas e cooperativas que cumpram os seguintes requisitos:

- Atividade iniciada em 2019, 2020 ou 2021, ou, tendo iniciado atividade em períodos anteriores a 2019, tenham obtido lucro tributável em, pelo menos um dos três períodos de tributação anteriores; e

- Tenham cumprido as suas obrigações declarativas nos dois períodos de tributação anteriores à aplicação deste regime transitório.

● IVA

IVAucher

É um programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores de alojamento, cultura e restauração, que foram bastante afetados pela pandemia.

Este mecanismo permite ao consumidor acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado nas despesas em restaurantes, turismo e cultura durante um trimestre, por forma utilizar este valor durante o trimestre seguinte, em compras nestes mesmos setores.

Benefícios Fiscais:

- Regaste de Panos Poupança-Reforma (PPR)

O PPR poderão ser resgatados sem penalização até setembro de 2021. Todavia, este benefício está disponível apenas para trabalhadores afetados pela pandemia da Covid-19, que estejam em isolamento profilático ou doentes, ou a prestar assistência a filhos ou netos, em “lay-off”, desempregados, ou sejam elegíveis para os apoios sociais extraordinários.

- Fiscalidade Ambiental

As embalagens descartáveis para refeições usadas em serviços de entrega ao domicílio e “take away” vão passar a pagar uma taxa de 0,30€, independentemente do material de que são feitas. A nova contribuição entrará em vigor em 2022.

É criada a taxa de carbono, com um 2€, a ser cobrada a passageiros de viagens aéreas, marítimas e fluviais. De fora estão os transportes públicos de passageiros marítimos e fluviais, bem como o transporte aéreo de residentes nas R.A dos Açores e Madeira entre o continente e a respetiva região e, ainda, nas viagens dentro da respetiva região. As receitas reverterão para o Fundo Ambiental.

Para poderem beneficiar de incentivos fiscais, os veículos híbridos e híbridos “plug-in” têm de ter maior autonomia e serem mais eficientes. Assim, serão fixados novos critérios por forma a terem direito ao benefício fiscal, designadamente: a obrigatoriedade de possuírem autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 g CO2/Km.

- Adesão às moratórias de crédito

O OE 2021 prevê o prolongamento, até final de março de 2021, da adesão às moratórias de crédito, criadas na pandemia.

- Proibição de suspensão dos serviços essenciais

É proibida a suspensão do fornecimento de serviços essências, tais como: água, luz, gás e comunicações eletrónicas, ao longo do primeiro semestre de 2021, para os cidadãos que fiquem sem rendimento ou registem quebra significativa dos mesmos.

- Ensino Superior

O valor das propinas do ensino superior, no ano letivo 2020/2021 será de 495€.

Ruben BerenguerORÇAMENTO DO ESTADO, IRS, IRC, IVA