Sabe o que é o Programa de Arrendamento Acessível?
O Programa de Arrendamento Acessível foi implementado pelo Governo como forma de ajudar as pessoas e as famílias, com rendimentos médios e que têm dificuldades em arrendar casa, a conseguirem alojamento a um preço abaixo do valor de mercado.
Este programa é de adesão voluntária e visa beneficiar as duas partes que constituem o mesmo: os senhorios beneficiam de direito à isenção de IRS ou IRC sobre as rendas e os inquilinos conseguem uma habitação a um preço acessível e que vá de encontro às suas possibilidades financeiras.
Podem ser arrendadas casas inteiras ou apenas quartos, com a finalidade de residência permanente ou então residência temporária de estudantes do ensino superior.
Inscrição no Programa
Pode se inscrever no Programa de Arrendamento Acessível qualquer senhorio ou inquilino.
1. Senhorios
De forma a submeter a sua candidatura ao programa, os proprietários devem descrever os seus imóveis no Portal online e ainda anexar os seguintes documentos:
Caderneta Predial;
Certificado Energético.
Para o fornecimento de toda a informação necessária é emitido um certificado de inscrição em que consta as condições que o contrato tem de conter para se enquadrar neste programa, mencionando ainda a ocupação mínima e a renda máxima possível que pode ser cobrada.
Para as habitações serem elegíveis, estas têm de apresentar condições mínimas de segurança e conforto, nomeadamente:
Iluminação e ventilação natural;
Quartos com mais de 6 m2;
Cozinha e casa de banho;
Não existir anomalias que ponham em risco a segurança, a saúde dos moradores ou que prejudiquem a utilização plena da habitação.
Estas condições têm de ser declaradas pelo proprietário e devem ser expressamente confirmadas pelo inquilino, por escrito, em documento anexo ao contrato.
2. Inquilinos
Qualquer pessoa ou conjunto de pessoas pode participar neste programa de forma a conseguir um arrendamento acessível. Para tal, apenas tem de:
Ter um rendimento anual bruto inferior a 35 mil euros, caso se trate de uma pessoa sozinha ou
Ter um rendimento inferior a 45 mil euros, caso seja um agregado habitacional constituído por 2 pessoas.
No entanto, se o agregado habitacional for constituído por mais do que uma pessoa, somam-se 5 mil euros a cada inquilino extra, mesmo que sejam menores ou dependentes. Por exemplo, um casal com um filho menor é considerado como tendo 3 elementos e só se pode candidatar a este programa se tiver um rendimento bruto anual inferior a 50 mil euros (45 mil euros + 5 mil por cada membro extra).
Para além das situações mencionadas anteriormente, os estudantes sem rendimentos próprios também podem se inscrever, desde que o pagamento da renda seja assegurado por uma pessoa com rendimentos.
A inscrição no Programa de Arrendamento Acessível pode ser feita no Portal da Habitação, onde deve preencher, na plataforma, os dados solicitados, bem como o tipo de alojamento que procura. Quando submeter os dados é emitido um certificado de candidatura que abrange certas condições do contrato, nomeadamente a tipologia máxima e o intervalo de renda. O programa exige a ocupação mínima das habitações, sendo que não poderá existir mais que um quarto por pessoa. Por exemplo, um casal com 2 filhos pode arrendar no máximo um T4.
Cálculo do Valor das Rendas
Não existe um valor máximo de renda a ser definido para as habitações, pois este valor é calculado com base no Valor de Referência de Arrendamento (VRA), tendo que ser 20% inferior a esse montante, e também tendo em consideração fatores como:
A área;
Qualidade do alojamento;
Certificação energética;
Localização;
Valor médio das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares.
A renda a ser paga pelo agregado habitacional é definida tendo em consideração o seu Rendimento Médio Mensal (RMM), sendo que “o preço de renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do RMM do agregado familiar”.
Duração do Contrato
Os contratos celebrados no âmbito deste programa têm de ter a duração mínima de 5 anos, sendo renováveis em períodos de tempo acordados entre ambas as partes. No caso de se tratar de contratos com finalidade de residência temporária de estudantes do ensino superior, o prazo mínimo é diferente, podendo ser de 9 noves meses.
Seguros
O programa obriga à contratação de seguros, tanto da parte dos inquilinos como do senhorio, nomeadamente:
Indemnização por falta de pagamento da renda (responsabilidade do senhorio);
Indemnização por quebra involuntária de rendimentos dos arrendatários (responsabilidade dos arrendatários);
Indemnização por danos na habitação (responsabilidade dos arrendatários).