Atenção: A partir de Janeiro de 2022, o QR Code torna-se obrigatório nas faturas
Segundo o Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de Fevereiro, a partir de Janeiro de 2021 as empresas teriam de começar a emitir faturas com QR Code.
Face ao contexto atual pandémico, causado pela COVID-19, o governo permitiu que as empresas portuguesas implementassem esta medida apenas em Janeiro de 2022. Uma vez que esta medida terá implicações nas empresas, trazendo custos adicionais para as micro, pequenas e médias empresas, o prazo foi alargado para que tivessem mais tempo para se adaptarem.
Documentos fiscalmente relevantes onde esta medida será aplicada:
Fatura (eletrónica ou em papel);
Fatura-recibo;
Notas de débito e crédito;
Documentos de transporte;
Recibos;
Qualquer outro documento emitido, independentemente da sua designação, e que sejam suscetíveis de apresentação ao cliente que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços.
Como aplicar esta medida:
O QR Code tem de ser gerado corretamente, de acordo com as especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e pode constar na primeira ou na última página da fatura.
Assim, a partir de Janeiro o QR Code deverá constar, obrigatoriamente, em todas as faturas e documentos relevantes, sempre que emitidos por programas informáticos de faturação, por outros meios eletrónicos e em tipografias autorizadas.
Objetivo:
As faturas terão de conter estes códigos para:
Simplificar e agilizar a comunicação das faturas ao fisco;
Determinar as despesas dedutíveis em sede de IRS, por parte de pessoas singulares;
Combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscal.
O que precisa para implementar esta medida:
Software de faturação que contemple o QR Code nos documentos fiscalmente relevantes;
Garantia da configuração do QR Code em documentos personalizados;
Impressora apta para a impressão deste código, já que tem de garantir a correta leitura por parte do consumidor.