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Update - Medidas de Apoio às Empresas Fevereiro 2021

MEDIDAS DE APOIO EM VIGOR 

  • LAYOFF Simplificado / Automático

  • Prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva

  • Apoiar Rendas

  • Apoiar + Simples

  • Apoios Extraordinário para Sócios-Gerentes

 

 1 – LayOff Simplificado / Automático

 Este LayOff é válido apenas enquanto decorra o dever de confinamento, ou seja, para já, até dia 31 de janeiro.

Este apoio destina-se apenas às empresas que foram obrigadas, pelo decreto-lei nº. 3-A/2021, a encerrar a sua atividade.

 

Qual o apoio para as empresas?

 O apoio incide sobre os trabalhadores que não vão estar a trabalhar e que, portanto, viram os seus contratos de trabalho suspensos. 

A Segurança Social assegura o pagamento de 100% da remuneração dos trabalhadores até ao limite de 3 vezes a RMMG (1.995€). Por outro lado, a Entidade Empregadora, no caso das micro, pequenas e médias empresas, beneficiam da isenção das contribuições a seu cargo (23,75%). A empresa fica com um encargo de cerca de 19,80% da remuneração do trabalhador.

 

2 – Prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva

Este apoio, que já se encontra em vigor desde o passado mês de outubro, vai ser alargado até ao fim do 1º semestre de 2021, nas mesmas condições das existentes até agora, ou seja, abrangendo empresas com quebras de faturação a partir de 25%.

A única e relevante alteração para 2021 decorre no facto de também os gerentes das empresas ficarem abrangidos pelo apoio, desde que estes tenham contribuições efetuadas junto da Segurança Social.

 

Recordamos que este apoio é uma extensão do “Lay-Off Simplificado” e é aplicado sobre as horas não trabalhadas dos trabalhadores, podendo a Segurança Social, em empresas com quebras de faturação superiores a 75%, pagar 100% do vencimento dos trabalhadores. Já no que se referente às contribuições para a Segurança Social, a entidade empregadora beneficia de uma redução de 50%, sobre o montante a seu cargo.

 

De notar que qualquer aplicação deste apoio carece de prévio aviso, por escrito, ao trabalhador, onde deverá constar qual o horário que este irá cumprir.

 

3 – Apoiar Rendas

 Este apoio iniciou-se no passado dia 4 de fevereiro e pode ser solicitado através da plataforma Balcão 2020. Dirige-se a empresas e empresários, enquadrados como arrendatários em contratos de arrendamento para fins não habitacionais.

 

Qual o apoio para as empresas?

O Apoio financeiro varia em função da quebra de faturação registada em 2020, face ao ano de 2019, tal como indicamos em seguida:

 

Quebra entre 25% e 40%

  • 30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses,

Quebra superior a 40%

  • 50% do valor da renda mensal de referência,

Até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses.

 

Obrigações:

- Manutenção dos postos de trabalho, ou seja, proibição de efetuarem despedimentos coletivos ou extinção de um posto de trabalho;

- Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;

- Não cessar atividade

- Conservar, por um período de 2 anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento das rendas aos senhorios realizados no primeiro semestre de 2021, de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido.

  

4 – Apoiar + Simples

 Este apoio iniciou-se no passado dia 4 de fevereiro e pode ser solicitado através da plataforma Balcão 2020. Dirige-se a empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo e que atuem nos setores afetados pelas medidas de apoio à Covid-19.

Este é um apoio idêntico àquele que teve lugar para empresa, no âmbito do Programa Apoiar.

  

Qual o apoio para os ENI´s?

                 O Apoio financeiro varia em função da quebra de faturação registada em 2020, face ao ano de 2019, tal como indicamos em seguida:

 ·    20% do montante da diminuição da faturação, com limite máximo de 4.000€.

 

Obrigações:

- Manutenção dos postos de trabalho, ou seja, proibição de efetuarem despedimentos coletivos ou extinção de um posto de trabalho;

- Não distribuição de lucros sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;

- Não cessar atividade

  

5 – Apoio Extraordinário à redução de Atividade para Sócios-Gerentes

 Este apoio foi reativado, nos mesmos moldes ao que existiu durante o ano de 2020, destinando-se a Sócios-Gerentes e Membros de Órgãos Estatutários (MOE´s), enquanto durar a suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos no estado de emergência.

 

Qual o apoio para os MOE´s?

O Apoio financeiro varia em função da quebra de faturação registada mensalmente em 2021 face ao período homólogo de 2020 ou até 2019.

 

·         Valor mínimo de apoio é de 219,40€ e um valor máximo de 1.995€, conforme o valor de remuneração do sócio-gerente, ponderado pela % de quebra de faturação da empresa.

NOTA: Este apoio não é cumulativo com o Apoio à Retoma Progressiva ou Layoff Automático. Ou seja, o sócio-gerente não pode beneficiar deste apoio, caso a sua empresa esteja a beneficiar da isenção da taxa contributiva a cargo das entidade empregadoras (23,75%), no âmbito do Apoio à Retoma Progressiva ou do LayOff Automático.

 

Este apoio pode ser solicitado entre o dia 1 e 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito.

Ruben BerenguerCOVID-19, MEDIDAS DE APOIO