O que é a VIA CTT?
A VIA CTT é uma caixa postal eletrónica gratuita que serve para facilitar a comunicação entre o Estado, empresas e contribuintes. Este serviço foi criado no âmbito do Simplex e permite à AT notificar os contribuintes sobre a sua situação fiscal, como impostos, dívidas e infrações fiscais.
Esta caixa postal permite receber todo o seu correio da forma mais segura, confiável e confidencial possível, em formato digital. Este serviço também impede de receber correspondência indesejável, pois apenas irá receber correio das entidades que subscreveu e deu autorização. É muito simples ativar e receber notificações da VIA CTT no e-mail em que fez o seu registo.
O objetivo deste serviço é eliminar o papel e simplificar a relação entre a Administração Fiscal e o contribuinte, evitando casos de incumprimento. A VIA CTT diminui, também, os custos financeiros, burocráticos e de tempo, dispensando assim de se deslocar à repartição das Finanças.
Quem deve aderir?
Qualquer pessoa pode aderir, mas tornou-se obrigatório para quem está em regime de IVA ativar este serviço.
A adesão é obrigatória desde 2012 para:
os contribuintes que passam recibos verdes enquadrados no regime normal de IVA, quer entreguem a sua declaração periódica de IVA mensal ou trimestralmente;
os sujeitos passivos de IRC, quer estes sejam empresas, entidades públicas, IPSS ou associações.
Para os contribuintes isentos de IVA, esta adesão é opcional.
Como aderir?
Pode aderir de três formas a este serviço:
através do portal VIA CTT;
nas lojas dos CTT;
através do Portal das Finanças.
Qual o prazo que a AT considera para efeitos de notificação?
Se receber notificações das Finanças através deste serviço, a AT considera como notificado ao fim de 5 dias, mesmo que não tenha aberto a mensagem.
Estas notificações eletrónicas substituem as notificações ou citações através de carta.