MTC
BUSINESS CONSULTING
news.jpg

NOTÍCIAS

A informação que interessa para o seu negócio

O que é a VIA CTT?

A VIA CTT é uma caixa postal eletrónica gratuita que serve para facilitar a comunicação entre o Estado, empresas e contribuintes. Este serviço foi criado no âmbito do Simplex e permite à AT notificar os contribuintes sobre a sua situação fiscal, como impostos, dívidas e infrações fiscais.

Esta caixa postal permite receber todo o seu correio da forma mais segura, confiável e confidencial possível, em formato digital. Este serviço também impede de receber correspondência indesejável, pois apenas irá receber correio das entidades que subscreveu e deu autorização. É muito simples ativar e receber notificações da VIA CTT no e-mail em que fez o seu registo.

O objetivo deste serviço é eliminar o papel e simplificar a relação entre a Administração Fiscal e o contribuinte, evitando casos de incumprimento. A VIA CTT diminui, também, os custos financeiros, burocráticos e de tempo, dispensando assim de se deslocar à repartição das Finanças.

Quem deve aderir?

Qualquer pessoa pode aderir, mas tornou-se obrigatório para quem está em regime de IVA ativar este serviço.

A adesão é obrigatória desde 2012 para:

  • os contribuintes que passam recibos verdes enquadrados no regime normal de IVA, quer entreguem a sua declaração periódica de IVA mensal ou trimestralmente;

  • os sujeitos passivos de IRC, quer estes sejam empresas, entidades públicas, IPSS ou associações.

Para os contribuintes isentos de IVA, esta adesão é opcional.

Como aderir?

Pode aderir de três formas a este serviço:

  • através do portal VIA CTT;

  • nas lojas dos CTT;

  • através do Portal das Finanças.

Qual o prazo que a AT considera para efeitos de notificação?

Se receber notificações das Finanças através deste serviço, a AT considera como notificado ao fim de 5 dias, mesmo que não tenha aberto a mensagem.

Estas notificações eletrónicas substituem as notificações ou citações através de carta.

Maria GomesAT, IVA, IRC