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IRS 2022: Estas são as datas que tem de ter em atenção este ano

Com o início do ano novo, chegam novas datas para as obrigações fiscais. A entrega do IRS só começa em Abril, mas a preparação começa meses antes, sendo o primeiro prazo limite já em Fevereiro.

Saiba aqui as datas que tem de guardar para cumprir os prazos estipulados. 

Fevereiro

  • 15 de Fevereiro

Até dia 15 deve confirmar ou atualizar, no Portal das Finanças, os dados relativos ao seu agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes. Esta atualização serve para comunicar à AT as alterações que ocorreram em 2021, como o nascimento de um filho, um divórcio, um casamento, a alteração do acordo parental ou um óbito.

Se a sua residência permanente alterou, também o deve comunicar à AT, dentro deste prazo. Toda esta informação é referente à situação registada em 31 de Dezembro de 2021.

  • 25 de Fevereiro

Tem até dia 25 para validar faturas pendentes e inserir faturas no Portal e-Fatura. Veja aqui como validar as suas faturas.

Se for um trabalhador independente tem até dia 25 para informar se os gastos foram realizados no âmbito da atividade profissional ou se é um gasto pessoal.

Março

  • 15 de Março

Até 15 de Março são disponibilizados os montantes das deduções à coleta com base nas despesas comprovadas pelas suas faturas e outros documentos. Esta informação estará visível na sua página pessoal e para além das despesas faturadas, conseguirá consultar outros gastos dedutíveis em IRS de entidades dispensadas de passar fatura, como propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação ou rendas de casa. Estes montantes vão surgir pré-preenchidos nas declarações de IRS.

  • De 16 a 31 Março

Neste prazo poderá reclamar, caso não concorde, com as deduções à coleta referentes às despesas gerais familiares ou nas despesas que conferem direito à dedução do IVA, como ginásios, passes, cabeleireiros, restaurantes, veterinários ou oficinas.

Neste período, deve também indicar qual a entidade a quem quer consignar o IRS ou IVA, escolhendo através de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças.

Abril a junho

  • 1 de Abril a 30 de Junho

A entrega da declaração anual do IRS, com base nos rendimentos de 2021, processa-se de 1 de Abril a 30 de Junho. O prazo em que entrega a sua declaração influenciará a emissão do respetivo reembolso ou do pagamento do imposto. 

Agosto

  • 31 de Agosto

Por norma, o reembolso é pago menos de um mês após a entrega da declaração. No entanto, a lei determina que a AT pode fazer a devolução do imposto até ao final do mês de Agosto.

Caso seja notificado, também tem até 31 de Agosto para pagar o imposto adicional ao Estado.

Maria GomesIRS, AT