IRS 2022: Estas são as datas que tem de ter em atenção este ano
Com o início do ano novo, chegam novas datas para as obrigações fiscais. A entrega do IRS só começa em Abril, mas a preparação começa meses antes, sendo o primeiro prazo limite já em Fevereiro.
Saiba aqui as datas que tem de guardar para cumprir os prazos estipulados.
Fevereiro
15 de Fevereiro
Até dia 15 deve confirmar ou atualizar, no Portal das Finanças, os dados relativos ao seu agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes. Esta atualização serve para comunicar à AT as alterações que ocorreram em 2021, como o nascimento de um filho, um divórcio, um casamento, a alteração do acordo parental ou um óbito.
Se a sua residência permanente alterou, também o deve comunicar à AT, dentro deste prazo. Toda esta informação é referente à situação registada em 31 de Dezembro de 2021.
25 de Fevereiro
Tem até dia 25 para validar faturas pendentes e inserir faturas no Portal e-Fatura. Veja aqui como validar as suas faturas.
Se for um trabalhador independente tem até dia 25 para informar se os gastos foram realizados no âmbito da atividade profissional ou se é um gasto pessoal.
Março
15 de Março
Até 15 de Março são disponibilizados os montantes das deduções à coleta com base nas despesas comprovadas pelas suas faturas e outros documentos. Esta informação estará visível na sua página pessoal e para além das despesas faturadas, conseguirá consultar outros gastos dedutíveis em IRS de entidades dispensadas de passar fatura, como propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação ou rendas de casa. Estes montantes vão surgir pré-preenchidos nas declarações de IRS.
De 16 a 31 Março
Neste prazo poderá reclamar, caso não concorde, com as deduções à coleta referentes às despesas gerais familiares ou nas despesas que conferem direito à dedução do IVA, como ginásios, passes, cabeleireiros, restaurantes, veterinários ou oficinas.
Neste período, deve também indicar qual a entidade a quem quer consignar o IRS ou IVA, escolhendo através de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças.
Abril a junho
1 de Abril a 30 de Junho
A entrega da declaração anual do IRS, com base nos rendimentos de 2021, processa-se de 1 de Abril a 30 de Junho. O prazo em que entrega a sua declaração influenciará a emissão do respetivo reembolso ou do pagamento do imposto.
Agosto
31 de Agosto
Por norma, o reembolso é pago menos de um mês após a entrega da declaração. No entanto, a lei determina que a AT pode fazer a devolução do imposto até ao final do mês de Agosto.
Caso seja notificado, também tem até 31 de Agosto para pagar o imposto adicional ao Estado.