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Medidas de Apoio às Empresas Janeiro 2021

DECRETO-LEI Nº. 3-A/2021, DE 14 DE JANEIRO DE 2021:

No passado dia 14 de janeiro, foi publicado o Decreto-Lei nº. 3-A/2021, que regulamenta o novo Estado de Emergência, aprovado na Assembleia da República.

Face ao aumento exponencial de casos de COVID-19 que colocam em risco o SNS em Portugal, é estabelecido o dever geral de recolhimento domiciliário e regulamentado que atividades e serviços deverão encerrar ou suspender temporariamente a sua atividade.

No Anexo I do referido diploma são referidas as instalações e estabelecimentos que deverão encerrar, enquanto que o Anexo II elenca as atividades de comércio e serviços que deverão ficar suspensas.

Por forma a fazer face à expectável quebra económica como consequência de novo confinamento, no passado dia 15 de janeiro foi publicado o Decreto-Lei nº. 6-C/2021, o qual, de seguida, iremos resumir.

DECRETO-LEI Nº. 6-C/2021, DE 15 DE JANEIRO DE 2021:

Este decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº. 10-G/2020, de 26 de março e tem como principais novidades, os seguintes tópicos:

🡺 LAYOFF Simplificado / Automático

🡺 Prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva

🡺 Apoio Simplificado para Microempresas IEFP

1 – LayOff Simplificado / Automático

Este LayOff já se encontra em vigor e é válido apenas enquanto decorra o dever de confinamento, ou seja, para já, até dia 31 de janeiro. Este apoio destina-se apenas às empresas que foram obrigadas, pelo decreto-lei nº. 3-A/2021, a encerrar a sua atividade.

Qual o apoio para as empresas?

O apoio incide sobre os trabalhadores que não vão estar a trabalhar e que, portanto, viram os seus contratos de trabalho suspensos.  

A Segurança Social assegura o pagamento de 100% da remuneração dos trabalhadores até ao limite de 3 vezes a RMMG (1.995€). Por outro lado, a Entidade Empregadora, no caso das micro, pequenas e médias empresas, beneficiam da isenção das contribuições a seu cargo (23,75%). A empresa fica com um encargo de cerca de 19,80% da remuneração do trabalhador.

2 – Prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva

Este apoio, que já se encontra em vigor desde o passado mês de outubro, vai ser alargado até ao fim do 1º semestre de 2021, nas mesmas condições das existentes até agora, ou seja, abrangendo empresas com quebras de faturação a partir de 25%.

A única e relevante alteração para 2021 decorre no facto de também os gerentes das empresas ficarem abrangidos pelo apoio, desde que estes tenham contribuições efetuadas junto da Segurança Social.

Recordamos que este apoio é uma extensão do “Lay-Off Simplificado” e é aplicado sobre as horas não trabalhadas dos trabalhadores, podendo a Segurança Social, em empresas com quebras de faturação superiores a 75%, pagar 100% do vencimento dos trabalhadores.

Já no que se referente às contribuições para a Segurança Social, a entidade empregadora beneficia de uma redução de 50%, sobre o montante a seu cargo.

De notar que qualquer aplicação deste apoio carece de prévio aviso, por escrito, ao trabalhador, onde deverá constar qual o horário que este irá cumprir.

3 – Apoio Simplificado para Microempresas IEFP

Este novo apoio do IEFP, à semelhança do que esteve em vigor até fim de 2020, abrangerá empresas com quebras de faturação a partir dos 25%, consideradas como estando em situação de crise empresarial.

A partir de 2021, todas as empresas classificadas como Microempresas (Volume de Negócios até 2.000.000€ e que tenham até 10 trabalhadores), poderão solicitar este incentivo de 2 salários mínimos por cada trabalhador.

Este apoio será pago em duas tranches, durante o 1º semestre de 2021.

Qual o apoio para as empresas?

Apoio financeiro equivalente a 2 RMGG (1.330€) por cada trabalhador que esteve abrangido pelo apoio à retoma progressiva ou layoff simplificado.

Obrigações:

- Manutenção dos postos de trabalho, ou seja, proibição de efetuarem despedimentos coletivos ou extinção de um posto de trabalho.

- Empregador deve manter a situação tributária e contributiva regularizada.

NOTA: Este apoio estará disponível para todas as empresas classificadas como microempresas, mesmo aquelas que tenham aderido ao apoio do IEFP em 2020 e as que estiveram abrangidas pelo Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva até fim de 2020.

Ruben BerenguerCOVID-19, MEDIDAS DE APOIO