É senhorio? Englobamento de rendimentos prediais no IRS passa a ser obrigatório
Os rendimentos prediais – que hoje em dia podem ou não contar para efeito de IRS, consoante a decisão do contribuinte – deverão passar a ser obrigatoriamente englobados aos restantes rendimentos do agregado familiar, sendo tributados em conjunto e com a correspondente taxa progressiva de IRS.
A medida consta no programa do novo Governo e o primeiro-ministro António Costa reafirmou no Parlamento essa intenção. E mais: também há a possibilidade de haver proprietários a ver agravada a sua factura fiscal, dependendo do tipo de contratos e do total de rendimentos em cada caso concreto.
Assim, os contribuintes que tenham taxas efectivas de IRS superiores a 28% vão pagar mais IRS pela parcela de rendimentos prediais que, até agora, era tributada apenas a 28%. Porém, como escreve o “Negócios”, há que ter em atenção que a liquidação do imposto passa a ser feita de forma completamente diferente, e, se é certo que as taxas de IRS podem chegar, no último escalão, aos 48% (ou 53%, se somarmos a taxa adicional de solidariedade), a taxa média efectiva anda muito abaixo disso.
As estatísticas de 2017 do IRS mostram que só os rendimentos acima de 100.000 euros foram tributados a uma taxa efectiva acima dos 28% – neste caso, até aos 250.000 euros pagaram 34% e acima desse valor a taxa efectiva foi de 46,6%. Na prática, apenas os rendimentos mais elevados serão penalizados com o englobamento obrigatório, resume.
Por outro lado, quem opte por arrendamentos com renda acessível, fica isento de IRS, pelo que a alteração não terá impacto, garantiu o primeiro-ministro, referindo também os casos de «compromisso em matéria de durabilidade dos contratos». Aí, para já, está apenas prevista uma redução da taxa especial de 28% para os contratos com mais de dois anos de duração e não haverá subidas de imposto, uma vez o englobamento não poderá ser obrigatório.