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IMI. Saiba se está a pagar imposto a mais

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IMI pode ser pago em uma ou várias prestações, tudo depende do valor em causa. Tal como nos outros impostos, os atrasos, aqui, também saem caros, porque implicam o pagamento adicional de coimas e juros, que serão tanto mais elevados quanto maior for o atraso.

Para quem paga mais de 500 euros de imposto municipal sobre imóveis (IMI), este é o mês de pagar a segunda tranche. A última será apenas em novembro. Em 2019, as regras de pagamento do IMI sofreram várias alterações, com o Orçamento do Estado a determinar que as primeira e segunda prestações do imposto deixariam de ser pagas em abril e julho para avançarem, respetivamente, para maio e agosto. Sem alterações ficou a terceira fase de pagamento, que continua a ter de ser efetuada em novembro.

E, tal como aconteceu no ano passado, passou a ser possível pagar por débito direto, tal como já acontece com as contas da água ou luz – o que pode ser útil para evitar esquecimentos e consequentes multas, como acontece muitas vezes com o imposto único de circulação e com o IMI.

Mas estando ou não nesta situação está sempre na altura de verificar se está a pagar imposto a mais. O alerta não é novo, mas a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) voltou a deixar o aviso: alguns consumidores podem estar a pagar IMI a mais, pois as Finanças não atualizam automaticamente a idade das casas nem o seu coeficiente de localização, que muda a cada três anos. O melhor será fazer uma simulação para perceber se está a ser penalizado no valor a pagar.

A revisão de todas as parcelas só é feita quando a casa muda de dono (por aquisição ou herança) ou quando o proprietário entrega nas Finanças um pedido de atualização do valor da casa. “As Finanças não atualizam automaticamente a idade das casas nem o seu coeficiente de localização, que muda a cada três anos. Todos estes fatores influenciam o cálculo do IMI, mas o Estado limita-se a aumentar o valor das casas de acordo com a inflação”, salienta a entidade.

No simulador da Deco (www.paguemenosimi.pt), mais de 70% dos consumidores que realizaram a simulação desde o início do ano concluíram que poderiam obter uma poupança de 70 euros, em média, no IMI.

A taxa mediante a qual é feito o cálculo do IMI é fixada anualmente pelo município onde se situa o imóvel e oscila entre os 0,3% e os 0,45%.

Valor justo ou não? No caso de não ter pedido às Finanças para avaliar a sua casa nos últimos três anos, então é possível que esteja a pagar um valor mais elevado do que devia. E porquê? A explicação é simples: o imposto é calculado em função do valor patrimonial tributário dos imóveis e as Finanças não o atualizam todos os anos. “Um dos indicadores que contribuem para esse valor é a idade do imóvel. E não há como negá-lo: a sua casa envelhece todos os anos. Logo, o coeficiente deveria empurrar o valor da casa para baixo”, alerta a Deco.

Além disso, há que contar com os coeficientes de localização, que foram revistos em todo o país no ano passado. “Uns subiram, outros desceram e muitos mantiveram-se. As mexidas podem afetar o valor tributário do imóvel. E, conjugadas com o envelhecimento do prédio, mais ainda”, salienta. A somar a estas duas situações há que contar ainda com a falta de revisão do valor de construção de cada imóvel, que está nos 615 euros, um número que não sofria alterações desde 2010, altura em que se fixava em 603 euros.

Perante todos estes fatores que podem penalizar o montante a pagar, a entidade aconselha os proprietários a reverem a avaliação do imóvel, que só poderá ser pedida se tiverem passado mais de três anos desde a última avaliação (ver coluna ao lado).

Feita a nova avaliação, se não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído, pode pedir gratuitamente uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação. Mas tenha cuidado: “Caso faça este pedido alegando distorção do valor de mercado, a avaliação já custará entre 765 e 3060 euros”, refere a associação.

Recorde-se que estão isentos do pagamento de IMI durante três anos os imóveis cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros e se destinem a habitação própria e permanente do proprietário. No entanto, esta isenção só é aplicada quando o rendimento anual sujeito a imposto do agregado não ultrapassa os 153 300 euros.

Mas, ao contrário do que acontecia anteriormente, já não é necessário apresentar um pedido de isenção, uma vez que o fisco reconhece automaticamente a isenção com base nos elementos de que dispõe sobre o rendimento do agregado e sobre o valor do imóvel.

Estão também isentas de IMI as famílias com rendimento anual bruto até 15 295 euros e com imóveis (rústicos ou urbanos) de valor total até 66 500 euros. “Esta isenção aplica-se de forma automática, mesmo que a família tenha dívidas ao Estado. Mas é imprescindível que tenha submetido a declaração de IRS dentro do prazo. Os atrasos são motivo para perder o direito à isenção”, alerta a Deco.

Além disso, desde o ano passado passaram a beneficiar de isenção de IMI os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, que sejam reconhecidos pelo município como “estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”. Estas alterações são automáticas e começam a ter efeito no ano em que o município reconhecer e integrar o imóvel no inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

Mariana GamaIMI, IMÓVEIS