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Comunicação mensal por inexistência de faturação

A partir de 2023, tornou-se obrigatório comunicar mensalmente à AT a inexistência de faturas emitidas num período (por oposto à comunicação do ficheiro SAF-T).

Segundo o artigo 317º da Lei do Orçamento do Estado para 2022, qualquer entidade que "durante o mês não tenha emitido documentos, deve comunicar esse facto à AT, através do Portal das Finanças".

Esta comunicação deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte, mas caso não seja entregue dentro do prazo, receberá um alerta, podendo entregar o ficheiro SAF-T até dia 8, sem penalizações.

Até ao momento não havia qualquer indicação da AT sobre esta nova funcionalidade, mas a partir do dia 7 de Fevereiro a opção referente a esta obrigatoriedade ficou disponível no e-Fatura.

Como comunicar

Para efetuar esta operação deve:

1. Aceder ao Portal e-Fatura;

 
e-fatura
 


2. Selecionar "Faturas" e de seguida "Sr. Emitente";

 
e-fatura emitente
 

3. Autenticar-se com os seus dados de acesso;

 
autenticação
 

4. Clicar em "Comunicar" na nova secção "Comunicação mensal por inexistência de faturação".

 
comunicação por inexistência de faturação
 

5. Selecionar o período referente.

 
comunicação mensal inexistência de faturação
 

6. Colocar um sinal de verificação (✔) em "Declaro que não emiti, no mês indicado, documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº198/2012, de 24 de agosto".

 
verificar afirmação
 
Maria GomesFATURAÇÃO, E-FATURA