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IRS: Conheça os prazos a cumprir em 2023

A entrega da declaração anual de IRS só começa em Abril, mas como é habitual, até lá existem algumas obrigações e prazos a cumprir que irão ser relevantes para o cálculo deste imposto.

Conheça as principais datas-limite que deve apontar na agenda.

Janeiro

  • 31 de Janeiro: comunicação das rendas

Esta nova obrigação eletrónica diz respeito a todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.

Assim, é necessário comunicar através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas em 2022. Aqui estão incluídos todos os pagamentos pelos inquilinos referentes a arrendamento, subarrendamento, cedência do uso do prédio ou de parte dele e, ainda, aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Fevereiro

  • 15 de Fevereiro: atualização do agregado familiar

Caso tenha existido alguma alteração no seu agregado familiar, durante o ano de 2022, terá de comunicá-la à AT. Perceba como fazê-lo no Portal das Finanças aqui.

Os dados a inserir devem ter em conta a sua situação a 31 de Dezembro de 2022 e caso não o faça, serão considerados os dados que constam na declaração de IRS anterior. Terá de atualizar os seus dados caso tenha casado, se divorciado, tido um filho e, também, em caso de óbito de um dos elementos ou mudança de residência permanente. Por outro lado, se em 2022, a composição do seu agregado familiar não tiver sofrido alterações, não terá de modificar estes dados. Ainda assim deverá sempre confirmar se as informações que constam no Portal estão corretas.

  • 15 de Fevereiro: comunicação da duração do contrato de arrendamento

Dia 15 de Fevereiro é também o prazo limite para os senhorios comunicarem a duração do contrato de arrendamento. Desta forma, conseguem usufruir de uma redução da taxa de IRS sobre os rendimentos de renda.

Com o regime em vigor, os senhorios que não optem pelo englobamento podem pagar uma taxa de IRS inferior a 28%, sendo que a redução está diretamente dependente da duração do contrato. Ou seja, quanto maior a duração, mais elevada será a redução.

  • 15 de Fevereiro: comunicação dos encargos com rendas no interior do país

Ainda no dia 15, é necessário comunicar os encargos com rendas suportadas por quem transferiu a sua residência permanente para o interior do país e pretende beneficiar deste apoio.

  • 27 de Fevereiro: validar faturas no Portal das Finanças

Esta é a data-limite para os contribuintes confirmarem no e-Fatura as suas faturas com NIF. É importante validar as faturas que se encontram pendentes e registar aquelas que não foram comunicadas.

Este passo é muito importante, pois é desta forma que a AT calcula as deduções à coleta referente a cada categoria.

Quem tem rendimentos de trabalho independente, também tem até dia 27 de Fevereiro para informar se os gastos ao longo de 2022 foram realizados no âmbito da atividade profissional.

Saiba como validar as suas faturas aqui.

Março

  • 16 a 31 de Março: consulta das despesas dedutíveis

Entre 16 e 31 de Março poderá consultar o valor das despesas dedutíveis e, ainda, reclamar a omissão de faturas ou refutar os cálculos efetuados pela AT relativamente a despesas gerais e familiares ou de faturas com direito à dedução do IVA.

  • 31 de Março: consignação IRS

Caso submeta a sua declaração via IRS automático, dia 31 de Março é também o último dia para comunicar à AT qual a entidade que pretende consignar 0,5% do seu IRS. Caso submeta a declaração manualmente, poderá indicá-lo apenas no momento da entrega da sua declaração.

Abril a Junho

  • 1 de Abril a 30 de Junho: entrega da declaração de IRS

Durante estes 3 meses poderá entregar a sua declaração de IRS ou confirmar a declaração automática.

Quando entregar a sua declaração confirme o IBAN associado, principalmente em caso de reembolso de IRS.

Consulte o folheto informativo disponibilizado pela AT aqui.

Maria GomesIRS, AT, E-FATURA