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Porta 65: o que é e como se candidatar

Em 2017, o Estado criou o Porta 65 Jovem para apoiar os jovens no acesso ao arrendamento. Neste artigo explicamos como funciona este programa e como se pode candidatar.

O que é

O Porta 65 é um programa de apoio suportado pelo Estado português com o objetivo de ajudar financeiramente os jovens que pretendem arrendar uma casa.

Esta iniciativa pretende não só promover o arrendamento e reabilitação de zonas específicas, como também fazer com que os jovens consigam se emancipar mais cedo. Este arrendamento pode ser feito de forma individual, em casal ou em coabitação com amigos.

No programa Porta 65, os jovens recebem uma ajuda percentual no valor da renda que pode ir dos 30% aos 50%, durante os primeiros 12 meses. Este apoio pode ter a duração máxima de 5 anos.

A Quem se Destina

O Porta 65 destina-se aos jovens entre os 18 e os 35 anos. No entanto, quando se trata de um casal (casado ou em união de facto), o programa permite que um dos elementos tenha até 37 anos no máximo. Caso se trate de uma casa arrendada com amigos, por exemplo, aplica-se novamente as idades definidas no programa (18-35 anos).

Regras de Admissão

Para além do limite de idade estabelecido, para serem admitidos neste programa, os candidatos têm de cumprir as seguintes regras:

  • Serem titulares de um contrato de arrendamento permanente;

  • Não serem proprietários ou arrendatários de outra casa;

  • Não serem parentes do senhorio;

  • Terem residência fiscal na habitação em questão, não podendo subarrendar essa casa ou hospedar outras pessoas.

Arrendamento

O Porta 65 não se aplica a qualquer tipo de arrendamento, pois deve-se candidatar a uma casa adequada ao número de pessoas do seu agregado familiar. Por exemplo, uma pessoa sozinha ou um casal sem filhos não pode pedir suporte para um T2.

Em relação às rendas, estas não podem exceder o valor limite da renda definido para aquela zona em específico. Pode consultar aqui o valor máximo das rendas, em 2022, consoante a sua zona. A renda aplicada também não pode ser superior a 60% do rendimento mensal bruto do agregado.

Apoio Financeiro

A ajuda financeira dada varia entre os 30% e os 50% do valor da renda, no primeiro ano em que beneficia do programa Porta 65. Para facilitar a compreensão do apoio financeiro, resumimos o mesmo num pequeno quadro:

Os valores acima poderão aumentar até 20% se a casa se situar numa zona histórica ou de reabilitação urbana. Também poderão sofrer alterações consoante as condições familiares, como por exemplo em famílias monoparentais ou caso existam pessoas com deficiência ou dependentes, no agregado familiar.

Quando a candidatura é aprovada, o apoio é feito através de transferência bancária até ao dia 8 de cada mês.

Como se Candidatar

As candidaturas são feitas diretamente no Portal da Habitação aqui.

Existem 4 fases de candidatura com a duração de 15 dias cada. As duas primeiras fases acontecem em Abril, seguidas de Setembro e a última fase ocorre em Dezembro.

Documentação necessária para a candidatura a este programa:

  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;

  • Recibo da renda do mês anterior ou os últimos três talões de transferência do pagamento anteriores ao período de candidatura;

  • Comprovativos dos rendimentos;

  • Documentos de Identificação de todos os elementos do agregado;

  • Última declaração de IRS de todos os elementos do agregado ou se a candidatura for feita no 2º semestre pode apresentar os rendimentos dos últimos 6 meses;

  • Planta ou caderneta predial da casa, comprovativo da área da habitação e do número de assoalhadas;

  • Caso se trate de uma família monoparental, deve ser apresentado o comprovativo da regulação das responsabilidades parentais ou em caso de agregado familiar com pessoas com deficiência, deve ser apresentado o comprovativo do grau de deficiência. Os bolseiros de atividades científicas, culturais ou desportivas, devem apresentar uma declaração comprovativa do valor da bolsa que recebem e do período a que diz respeito.

Se pretende renovar a sua candidatura do ano anterior, precisa apenas de entregar obrigatoriamente os rendimentos do ano anterior ao da candidatura e que constam na sua declaração de IRS.

É importante referenciar que a atribuição deste tipo de apoio depende essencialmente de fatores financeiros, por isso é dado prioridade aos jovens com rendimentos mais baixos, a pessoas com deficiência ou a quem possua dependentes menores.

Maria GomesMEDIDAS DE APOIO