MTC
BUSINESS CONSULTING
news.jpg

NOTÍCIAS

A informação que interessa para o seu negócio

Saiba como premiar os seus colaboradores

Com a chegada do final do ano, a maioria das empresas aproveita para premiar a sua equipa. Esta é uma forma de manter os colaboradores motivados e recompensá-los pelo seu trabalho ao longo do ano.

Existem duas formas de fazê-lo: Gratificações de Balanço ou Prémios por Desempenho. Neste artigo explicamos as principais diferenças.

Gratificações de Balanço

As Gratificações de Balanço são uma participação dos sócios e/ou colaboradores nos lucros da empresa. Assim, como incentivo extra, a empresa pode ceder parte dos seus lucros aos colaboradores.

O valor referente à Gratificação de Balanço está sujeito a retenção de IRS, mas isento de TSU. O pagamento das gratificações pode ser feito de forma faseada, ao longo dos meses do ano, até ao final do período de tributação seguinte. Desde que não sejam de carácter regular e permanente, as gratificações poderão estar isentas de descontos para a Segurança Social.

Note que se a gratificação for atribuída à gerência existe um limite definido pelo código do IRC. Caso o colaborador possua, direta ou indiretamente, mais de 1% do capital social da empresa, a sua participação no lucro da empresa não pode ser considerada um gasto fiscal quando as importâncias distribuídas ultrapassam o dobro da média da remuneração mensal obtida no período de tributação do respetivo resultado em que participam.

No entanto, deve considerar esta forma para recompensar a sua equipa pois consegue melhorar a situação fiscal da empresa ao serem consideradas como gasto fiscal. Em termos contabilísticos, estas gratificações são reconhecidas como um gasto no exercício do ano em que foram gerados e aceite fiscalmente. Assim, diminui o resultado sujeito a IRC, reduzindo o imposto a pagar.

Prémio por Desempenho

O Prémio por Desempenho é atribuído em casos que pretenda premiar os colaboradores que apresentaram um bom desempenho. Esta forma de recompensar os colaboradores não depende dos lucros da empresa, mas sim do desempenho demonstrado ao longo do ano, quando são atingidos os objetivos individuais ou em equipa, dependendo do acordado.

Caso o colaborador não tenha recebido um Prémio nos últimos 5 anos, é possível usufruir da isenção de Segurança Social.

Em resumo

As Gratificações de Balanço só se aplicam caso a empresa tenha tido lucro nesse ano. É uma forma de recompensar os colaboradores pelo seu bom desempenho que gerou resultados positivos para a empresa. Por outro lado, os Prémios por Desempenho não dependem do lucro da empresa, mas sim do desempenho do colaborador.

Para perceber a melhor solução para a sua empresa, deverá fazer uma simulação, pois dependerá de cada caso específico. Se a empresa tiver lucros e pretender premiar os colaboradores tem as duas opções disponíveis e, caso não tenha premiado o colaborador nos últimos 5 anos, o custo para a empresa será semelhante. Por outro lado, se o colaborador tiver recebido um prémio no ano anterior, poderá compensar, tanto para a empresa como para o colaborador, optar pelas Gratificações de Balanço, uma vez que os Prémios por Desempenho estarão sujeitos a Segurança Social.

Maria Gomes