Como aderir ao Programa Regressar?
É um emigrante português e pretende voltar para Portugal? Este programa pode fazer sentido para si. O objetivo principal deste apoio é garantir que os emigrantes voltem para Portugal com acesso a melhores condições.
Antes de mais, é importante conhecer este programa e perceber quem está abrangido pelo mesmo.
Que apoios estão incluídos?
50% de Isenção no IRS
Todos os ex-residentes que queiram regressar a Portugal terão direito a um bónus de 50% no IRS, durante 5 anos. Para ter direito a este benefício, precisa de não ter residido em Portugal nos 3 anos anteriores ao seu regresso.
Esta medida é de carácter automático e, estando inscrito no programa, apenas tem de indicar quando entregar a sua declaração de IRS que pretende beneficiar deste regime e ficará isento de 50% dos seus rendimentos em sede de IRS. Ou seja, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais.
Apoio Financeiro pelo IEFP
O Programa Regressar inclui também um apoio financeiro do IEFP, I.P. dirigido a emigrantes portugueses, com o intuito de apoiar e incentivar o seu regresso a Portugal. Este programa abrange não só os emigrantes, como também os seus descendentes e outros familiares.
Para além deste apoio financeiro, o programa permite também a comparticipação das despesas relativas ao regresso do destinatário e do seu agregado familiar a Portugal Continental, ou seja, custos com a viagem, transporte de bens e gastos com reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.
Quais as medidas abrangidas?
Um regime fiscal mais favorável para quem regressa;
Um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham a trabalhar para Portugal;
Uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional.
Quem se pode candidatar?
Os destinatários desta medida são emigrantes que, cumulativamente:
Tenham saído de Portugal até 31 de Dezembro de 2015.
Tenham a situação contributiva (Segurança Social) e tributária (Finanças) regularizada.
Tenham iniciado atividade laboral em Portugal Continental, entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2023 (inclusive), mediante a celebração de um contrato de trabalho, quer seja por conta de outrem ou por conta própria.
Não estejam atualmente numa situação de incumprimento em relação a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
Como fazer a candidatura?
Caso pretenda se candidatar deve aceder ao portal do IEFP e apresentar:
Documento comprovativo da situação de emigrante ou de familiar de emigrante português;
Cópia do contrato de trabalho ou da declaração de início de atividade, dependendo se trabalha por conta de outrem ou por conta própria;
Declaração de não dívida perante a AT e a Segurança Social.
O formulário encontra-se aqui, sendo necessário autenticar-se para submeter a sua candidatura.
Caso tenha dúvidas, pode encontrar toda a informação sobre o Programa Regressar aqui.