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Como aderir ao Programa Regressar?

É um emigrante português e pretende voltar para Portugal? Este programa pode fazer sentido para si. O objetivo principal deste apoio é garantir que os emigrantes voltem para Portugal com acesso a melhores condições.

Antes de mais, é importante conhecer este programa e perceber quem está abrangido pelo mesmo.

Que apoios estão incluídos?

  • 50% de Isenção no IRS 

Todos os ex-residentes que queiram regressar a Portugal terão direito a um bónus de 50% no IRS, durante 5 anos. Para ter direito a este benefício, precisa de não ter residido em Portugal nos 3 anos anteriores ao seu regresso. 

Esta medida é de carácter automático e, estando inscrito no programa, apenas tem de indicar quando entregar a sua declaração de IRS que pretende beneficiar deste regime e ficará isento de 50% dos seus rendimentos em sede de IRS. Ou seja, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais

  • Apoio Financeiro pelo IEFP 

O Programa Regressar inclui também um apoio financeiro do IEFP, I.P. dirigido a emigrantes portugueses, com o intuito de apoiar e incentivar o seu regresso a Portugal. Este programa abrange não só os emigrantes, como também os seus descendentes e outros familiares

Para além deste apoio financeiro, o programa permite também a comparticipação das despesas relativas ao regresso do destinatário e do seu agregado familiar a Portugal Continental, ou seja, custos com a viagem, transporte de bens e gastos com reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais. 

Quais as medidas abrangidas?

  1. Um regime fiscal mais favorável para quem regressa;

  2. Um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham a trabalhar para Portugal;

  3. Uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional.

Quem se pode candidatar? 

Os destinatários desta medida são emigrantes que, cumulativamente:

  1. Tenham saído de Portugal até 31 de Dezembro de 2015.

  2. Tenham a situação contributiva (Segurança Social) e tributária (Finanças) regularizada.

  3. Tenham iniciado atividade laboral em Portugal Continental, entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2023 (inclusive), mediante a celebração de um contrato de trabalho, quer seja por conta de outrem ou por conta própria.

  4. Não estejam atualmente numa situação de incumprimento em relação a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

Como fazer a candidatura?

Caso pretenda se candidatar deve aceder ao portal do IEFP e apresentar:

  • Documento comprovativo da situação de emigrante ou de familiar de emigrante português;

  • Cópia do contrato de trabalho ou da declaração de início de atividade, dependendo se trabalha por conta de outrem ou por conta própria;

  • Declaração de não dívida perante a AT e a Segurança Social.

O formulário encontra-se aqui, sendo necessário autenticar-se para submeter a sua candidatura. 


Caso tenha dúvidas, pode encontrar toda a informação sobre o Programa Regressar aqui.

Maria GomesMEDIDAS DE APOIO, IRS