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Alteração na tributação das mais-valias de não residentes

A discriminação existente na tributação de mais-valias imobiliárias para não residentes em Portugal deu origem a inúmeros casos em tribunal. Esta é uma guerra antiga entre o Fisco e os contribuintes, levando a AT a acumular várias derrotas nos últimos anos.

Com a derrota destes casos em tribunal, a AT decidiu que enquanto a lei não for mudada, as mais-valias imobiliárias de emigrantes ou de outros não residentes deverão ser tributadas em 50% do valor.

Assim, os cidadãos não residentes que obtenham mais-valias em Portugal pela venda de imóveis deverão ser tributados apenas em 50% do valor obtido e não pela totalidade, como prevê o Código do IRS. No que diz respeito à taxa, a AT determinou que esta não será alterada, mantendo-se a tributação autónoma à taxa especial de 28%.

Esta orientação recairá sobre os “procedimentos administrativos e processos judiciais pendentes, no quadro normativo vigente e até ser concretizada a necessária alteração legislativa”, avança fonte interna da AT junto do Jornal dos Negócios. Ou seja, até que a lei seja alterada, esta nova medida será aplicada apenas a quem reclamar ou a quem tenha ido para tribunal devido a esta situação.

Em causa está uma distinção na tributação das mais-valias para não residentes e para residentes. Segundo o Código do IRS, as mais-valias dos não residentes são tributadas pela totalidade e a uma taxa autónoma de IRS de 28%, enquanto que aos residentes portugueses são tributados apenas 50% do respetivo saldo, que é depois abrangido nos restantes rendimentos, aplicando-se as taxas progressivas do imposto.

Segundo estas novas informações, um contribuinte que se encontre nesta situação, terá que reclamar ou arrisca-se a pagar imposto a mais.

Maria GomesAT, IRS, IMÓVEIS