Tipos de Empresas em Portugal
Está a pensar criar uma empresa? Deve ter em conta os diferentes tipos de empresas que pode constituir em Portugal. A sua escolha deverá depender do capital mínimo requerido, a responsabilidade do empresário e o património envolvido.
Existem 8 tipos de empresas que pode formar, divididas em duas classes distintas: individuais ou coletivas. Cada tipo de empresa apresenta custos e obrigações específicos, sendo que cada um contém vantagens e desvantagens consoante a sua situação. Conheça, neste artigo, as principais diferenças, assim como as vantagens e desvantagens de cada tipo de empresa.
Caso se trate de empresa individual, ou seja, constituída por apenas uma pessoa, pode optar por Empresário em Nome Individual, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou por uma Sociedade Unipessoal por Quotas.
Empresário em Nome Individual (ENI)
Um empresário em nome individual refere-se a uma empresa constituída por uma única pessoa.
Vantagens:
Controlo total do negócio
Baixos custos fiscais
Sem valor mínimo de capital social
Simples constituição e dissolução
Desvantagens:
Património pessoal afeto ao negócio
Eventuais dívidas chegam ao agregado familiar
Maior dificuldade na obtenção de financiamento
Possibilidade de pagamento de contribuições elevadas para a Segurança Social
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
Semelhante ao ENI mas com afetação de uma parte de património de uma pessoa singular.
Vantagens:
Apenas bens afetos ao negócio respondem por eventuais dívidas
Controlo sobre o negócio
Desvantagens:
Capital social mínimo de 5.000€, sendo que 1/3 deste (3.333,33€) é obrigatório constar em $
Podem existir casos em que os patrimónios são conjugados.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Neste tipo de empresa existe um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da sua quota.
Vantagens:
Controlo total do negócio
Possibilidade de alteração da sociedade com divisão e/ou cessão da quota ou mesmo aumento do capital social
Responsabilidade limitada ao valor da quota
Investimento reduzido (Capital social mínimo de 1€)
Desvantagens:
Maior complexidade na gestão do negócio com necessidade de separação da parte pessoal da empresarial
Obrigatório ter contabilidade organizada
Caso pretenda abrir uma empresa coletiva, ou seja, incluir outras pessoas na constituição da empresa, tem 5 tipos de sociedades que pode optar.
Sociedade por Quotas
Empresa constituída por dois ou mais sócios, cujo capital se encontra dividido por quotas.
Vantagens:
Sem limite de capital social
Distinção entre património da empresa e património pessoal
Maior facilidade na obtenção de financiamento
Partilha de negócio e de conhecimento
Responsabilidade limitada ao valor da quota
Desvantagens:
Controlo partilhado da empresa
Obrigatório ter contabilidade organizada
Sociedade Anónima
Empresa constituída, no mínimo, por 5 acionistas. Neste tipo de sociedade o capital social encontra-se dividido por ações que podem ser transacionadas livremente.
Vantagens:
Responsabilidade limitada ao valor da ação
Não se responde solidariamente pelas dívidas da sociedade
Maior facilidade na obtenção de financiamento
Desvantagens:
Capital social mínimo de 50.000€
Divisão do controlo da empresa
Fiscalização apertada
Constituição da sociedade complexa e dispendiosa
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade composta por mais que um sócio, com responsabilidade subsidiária em relação à sociedade e solidária relativamente aos sócios.
Vantagens:
Solidariedade entre empresários perante credores
Sem montante mínimo de abertura
Admite contribuições/sócios de indústria
Desvantagens:
Diluição do controlo da empresa
Responsabilidade subsidiária aos restantes sócios
Fusão entre património pessoal e societário
Entrada de património pessoal em caso de insuficiência de património da empresa
Sociedade em Comandita
Trata-se de uma sociedade mista, onde existem sócios comanditados, que colaboram com serviços ou bens, e comanditários, que colaboram com capital e que dirigem a sociedade.
Vantagens:
Responsabilidade diferente e limitada entre sócios
Responsabilidade solidária entre sócios
Desvantagens:
Montante mínimo de 50.000€
Divisão do controlo da empresa
Responsabilidade solidária entre sócios
Cooperativa
A cooperativa diz respeito a uma associação coletiva de capital sem fins lucrativos onde as receitas são distribuídas pelos membros, de acordo com o investimento realizado por estes.
Vantagens:
Responsabilidade limitada ou ilimitada, consoante o grau do associado
Possibilidade de alcançar diferentes estatutos dentro da cooperativa
Desvantagens:
Capital mínimo de 2.500€
Divisão do controlo
Criação por escritura pública e por instrumento particular