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Tipos de Empresas em Portugal

Está a pensar criar uma empresa? Deve ter em conta os diferentes tipos de empresas que pode constituir em Portugal. A sua escolha deverá depender do capital mínimo requerido, a responsabilidade do empresário e o património envolvido. 

Existem 8 tipos de empresas que pode formar, divididas em duas classes distintas: individuais ou coletivas. Cada tipo de empresa apresenta custos e obrigações específicos, sendo que cada um contém vantagens e desvantagens consoante a sua situação. Conheça, neste artigo, as principais diferenças, assim como as vantagens e desvantagens de cada tipo de empresa.  

 

Caso se trate de empresa individual, ou seja, constituída por apenas uma pessoa, pode optar por Empresário em Nome Individual, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou por uma Sociedade Unipessoal por Quotas.

Empresário em Nome Individual (ENI)

Um empresário em nome individual refere-se a uma empresa constituída por uma única pessoa.

Vantagens:

  • Controlo total do negócio

  • Baixos custos fiscais

  • Sem valor mínimo de capital social

  • Simples constituição e dissolução

Desvantagens:

  • Património pessoal afeto ao negócio

  • Eventuais dívidas chegam ao agregado familiar

  • Maior dificuldade na obtenção de financiamento

  • Possibilidade de pagamento de contribuições elevadas para a Segurança Social

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

Semelhante ao ENI mas com afetação de uma parte de património de uma pessoa singular.

Vantagens:

  • Apenas bens afetos ao negócio respondem por eventuais dívidas

  • Controlo sobre o negócio

Desvantagens:

  • Capital social mínimo de 5.000€, sendo que 1/3 deste (3.333,33€) é obrigatório constar em $

  • Podem existir casos em que os patrimónios são conjugados.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Neste tipo de empresa existe um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da sua quota.

Vantagens:

  • Controlo total do negócio

  • Possibilidade de alteração da sociedade com divisão e/ou cessão da quota ou mesmo aumento do capital social

  • Responsabilidade limitada ao valor da quota

  • Investimento reduzido (Capital social mínimo de 1€)

Desvantagens:

  • Maior complexidade na gestão do negócio com necessidade de separação da parte pessoal da empresarial

  • Obrigatório ter contabilidade organizada

 

Caso pretenda abrir uma empresa coletiva, ou seja, incluir outras pessoas na constituição da empresa, tem 5 tipos de sociedades que pode optar.

Sociedade por Quotas

Empresa constituída por dois ou mais sócios, cujo capital se encontra dividido por quotas.

Vantagens:

  • Sem limite de capital social

  • Distinção entre património da empresa e património pessoal

  • Maior facilidade na obtenção de financiamento

  • Partilha de negócio e de conhecimento

  • Responsabilidade limitada ao valor da quota

Desvantagens:

  • Controlo partilhado da empresa

  • Obrigatório ter contabilidade organizada

Sociedade Anónima

Empresa constituída, no mínimo, por 5 acionistas. Neste tipo de sociedade o capital social encontra-se dividido por ações que podem ser transacionadas livremente.

Vantagens:

  • Responsabilidade limitada ao valor da ação

  • Não se responde solidariamente pelas dívidas da sociedade

  • Maior facilidade na obtenção de financiamento

Desvantagens:

  • Capital social mínimo de 50.000€

  • Divisão do controlo da empresa

  • Fiscalização apertada

  • Constituição da sociedade complexa e dispendiosa

Sociedade em Nome Coletivo

Sociedade composta por mais que um sócio, com responsabilidade subsidiária em relação à sociedade e solidária relativamente aos sócios.

Vantagens:

  • Solidariedade entre empresários perante credores

  • Sem montante mínimo de abertura

  • Admite contribuições/sócios de indústria

Desvantagens:

  • Diluição do controlo da empresa

  • Responsabilidade subsidiária aos restantes sócios

  • Fusão entre património pessoal e societário

  • Entrada de património pessoal em caso de insuficiência de património da empresa

Sociedade em Comandita

Trata-se de uma sociedade mista, onde existem sócios comanditados, que colaboram com serviços ou bens, e comanditários, que colaboram com capital e que dirigem a sociedade.

Vantagens:

  • Responsabilidade diferente e limitada entre sócios

  • Responsabilidade solidária entre sócios

Desvantagens:

  • Montante mínimo de 50.000€

  • Divisão do controlo da empresa

  • Responsabilidade solidária entre sócios

Cooperativa

A cooperativa diz respeito a uma associação coletiva de capital sem fins lucrativos onde as receitas são distribuídas pelos membros, de acordo com o investimento realizado por estes.

Vantagens:

  • Responsabilidade limitada ou ilimitada, consoante o grau do associado

  • Possibilidade de alcançar diferentes estatutos dentro da cooperativa

Desvantagens:

  • Capital mínimo de 2.500€

  • Divisão do controlo

  • Criação por escritura pública e por instrumento particular

Maria GomesCONSULTORIA