Rendimentos em Espécie: o que são e qual a sua tributação em IRS e IRC?
Rendimentos em espécie são formas não monetárias que as empresas encontraram, de acordo com a legislação, de satisfazer as necessidades pessoais dos seus trabalhadores e, assim servirem de complemento à remuneração monetária atribuída.
Apresentamos, de seguida, 3 exemplos de rendimentos em espécie, tributadas como Rendimentos de Categoria A (artigo 2 do CIRS).
Utilização de Habitação fornecida pela Entidade Patronal/Subsídio de Residência
Frequentemente as empresas optam por atribuir habitações aos seus colaboradores.
Tributação Artigo 24 nº 2 CIRS:
A tributação na esfera do trabalhador (em sede de IRS) corresponde à diferença entre o valor do uso e a importância paga a esse título pelo beneficiário.
O valor de uso é a renda suportada em substituição do beneficiário. Não existindo renda, o valor de uso é igual ao valor da renda condicionada, sendo que esta não deverá exceder 1/3 do vencimento do colaborador.
Empréstimos concedidos pela Entidade Patronal sem juros ou a taxa reduzida
Em casos excecionais e mediante contrato de mútuo, as empresas emprestam quantias aos seus colaboradores, sem taxa de juro associada ou a taxa de juro reduzida.
Tributação Artigo 24 nº 3 alínea a) CIRS:
Nestes casos, a tributação na esfera do trabalhador (em sede de IRS) é calculada pela diferença entre a taxa de juro de referência para o tipo de operação praticada (publicada anualmente em portaria pelo Ministro das Finanças) e a taxa de juro efetivamente suportada pelo beneficiário (no caso de efetivamente existir).
Atribuição do uso de viatura automóvel pela Entidade Patronal
Esta é das medidas mais utilizadas pelas empresas, com o objetivo de satisfazer as necessidades dos colaboradores.
Tributação Artigo 24 nº5 CIRS:
Aqui a tributação na esfera do trabalhador (em sede de IRS) é efetuada sobre o rendimento anual que corresponderá ao produto de 0,75% sobre o valor de aquisição da respetiva viatura.
Tributação na Esfera das Empresas:
Este tipo de regalias concedidas aos trabalhadores devem sempre constar nos contratos de trabalho, com a aceitação dos colaboradores e devem constar nos respetivos recibos de vencimento.
Por outro lado, é importante deixar claro que estes rendimentos não estão sujeitos a retenção na fonte por parte da empresa.
No caso da atribuição do uso de viatura automóvel pela Entidade Patronal, sendo esta tributada na esfera pessoal do trabalhador (Rendimento de Categoria A), sobre ela não incidirá a tributação autónoma em sede de IRC.
Para analisar este tipo de rendimentos em detalhe deverá consultar o artigo 24 do CIRS, onde encontra os diferentes exemplos de rendimentos em espécie. Pode encontrar toda a informação aqui.