Sabe como aumentar o seu reembolso de IRS?
Para conseguir receber um bom reembolso tem de validar ou complementar a informação das suas faturas, no e-Fatura, e garantir que cada uma está na categoria correta.
As faturas com número de contribuinte são colocadas de forma automática no e-Fatura, mas é necessário confirmar se foram colocadas na categoria mais indicada ou se ficaram pendentes por falta de informação. Caso não valide as suas faturas, a AT não irá considerá-las, pelo que irá reduzir o valor deduzido no IRS.
Veja aqui como validar as suas faturas.
As despesas terão percentagens de dedução diferentes, consoante a categoria em que se enquadram. Saiba de seguida as diferentes categorias que pode deduzir no IRS e qual o limite máximo para cada uma:
Despesas Gerais Familiares
Esta categoria engloba as despesas como combustível, vestuário, supermercado, água, luz, gás, etc. É a categoria que chega ao seu valor máximo mais facilmente.
Pode deduzir até 250€ por contribuinte, sendo que num casal, com ou sem dependentes, chegará aos 500€.
Dedução: 35% das despesas gerais
Limite: 250€ por contribuinte
Habitação
Se tiver a casa arrendada, pode deduzir até 15% das rendas, com um limite de 502€. Esta dedução poderá aumentar até 800€ para rendimentos mais baixos.
Dedução: 15% das despesas das rendas
Limite: 502€
Se comprou casa permanente até 2011, com recurso ao crédito habitação, pode deduzir os juros. No entanto, se transferiu o crédito após essa data já não terá direito a esta dedução.
Dedução: 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de Dezembro de 2011
Limite: 296€
Por último, se em 2021 mudou a sua morada permanente para o interior do país, para uma casa arrendada, poderá abater as despesas das rendas até 1000€ no seu IRS.
Saúde
A categoria de saúde engloba despesas com consultas, tratamentos, medicamentos, óculos e alguns seguros de saúde. Estas despesas devem ter receita médica para que possa deduzir o IVA. Por norma, ficam pendentes no e-fatura, para que associe a respetiva receita.
Desde 2020, as despesas com máscaras e gel desinfetante, adquiridas em farmácias, também se enquadram nesta categoria.
Aqui pode deduzir 15% das suas despesas, até 1.000 por agregado familiar.
Dedução: 15% das despesas de saúde
Limite: 1.000€
Educação
Nesta categoria enquadram-se os gastos relacionados com educação e formação escolar, como por exemplo:
Manuais e livros escolares;
Mensalidade de colégios, creches e jardins de infância;
Propinas;
Explicações;
Refeições nas cantinas;
Rendas de quartos ou casas, caso seja um estudante deslocado;
Material escolar, caso seja adquirido na escola.
Com as despesas relativas à educação pode deduzir no máximo 30% das despesas, até um limite de 800€.
Dedução: 30% das despesas de educação
Limite: 800€
Nota: Existem 2 exceções previstas no Código do IRS:
Para os estudantes que frequentam escolas no interior ou nas ilhas, as despesas de educação podem atingir o limite de 1.000.
Se o estudante tiver até 25 anos e estiver deslocado a mais de 50km, pode ir até aos 1.000€, desde que esses 200€ de diferença sejam devido a despesas de arrendamento.
Lares
Aqui estão incluídas todas as despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade dos sujeitos passivos (contribuinte e cônjuge).
Também estão incluídos os encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional.
Pode deduzir 25% das despesas com um limite máximo de 403,75€.
Dedução: 25% das despesas com lares e apoio domiciliário
Limite: 403,75€
Outras despesas deduzíveis em IRS
Para além das despesas referidas anteriormente, existem outras despesas que pode deduzir 15% do IVA com um limite de 250€ por agregado familiar ou de 150€ por contribuinte.
Estas despesas são referentes a:
Restauração e Hotelaria;
Cabeleireiros;
Veterinários;
Reparação de automóveis ou motociclos;
Ginásios.
Para além destes exemplos, tem alguns casos concretos, que também podem deduzir IVA:
Passes mensais de transportes públicos - dedução de 100%;
Pensão de alimentos - dedução até 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas;
Plano de Poupança Reforma (PPR) - dedução máxima de 20% das quantias que têm diferentes limites:
Limite de 400€ caso tenha até 35 anos;
Limite de 350€ caso tenha entre 35 e 50 anos;
Limite até 300€ caso tenha mais de 50 anos.
Tem até 25 de Fevereiro para validar ou inserir as suas faturas no e-Fatura. Veja como fazê-lo aqui.
Caso não concorde com as deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares, tem entre 15 e 31 de Março para apresentar uma reclamação junto da AT. Saiba aqui como fazê-lo.