Tem um filho em guarda partilhada? Saiba como comunicar às Finanças
Caso tenha guarda partilhada pode escolher a percentagem que pretende deduzir das despesas dos seus filhos na declaração de IRS. Desde que o total seja igual a 100, a mãe poderá deduzir 60%, enquanto o pai deduz apenas 40%, por exemplo.
Se se encontrar nesta situação deverá indicar até dia 15 de Fevereiro as seguintes informações:
A situação de residência dos filhos
Sendo que os dois pais têm de referir que a criança se encontra em residência alternada. Caso não haja acordo sobre o que declarar, é possível que a AT reúna os pais para apresentarem o acordo de regulação das responsabilidades parentais. O que constar neste acordo, será o considerado pelas Finanças.
A percentagem que cada um vai deduzir
Como no ponto anterior, é necessário que os dois pais estejam de acordo com a percentagem que cada um vai declarar. Caso as percentagens de cada um não equivalerem a um total de 100%, automaticamente será aplicada a fórmula 50/50.
Caso não comunique estes dados, as Finanças irão considerar o domicílio do dependente a 31 de dezembro do ano anterior, sendo as despesas deduzidas a dividir pelos dois.
Como comunicar no Portal das Finanças
1. Entrar no Portal das Finanças.
2. Clicar em “IRS – Comunicação do agregado familiar”.
3. Fazer login com os seus dados de acesso ao Portal das Finanças.
Caso nunca tenha acedido ao Portal das Finanças, terá de autenticar os seus dependentes também, precisando das senhas de acesso de cada um.
4. Escolher a opção “Entregar comunicação”.
5. Adicionar dependente
Se o dependente não estiver na declaração do ano anterior deve clicar em “Adicionar Dependente”. Se precisar de fazer alterações basta clicar na opção “Abrir modo de edição”.
6. Alterar a situação do dependente
Para alterar a situação do dependente deverá escolher entre as opções “dependente”, “dependente em guarda conjunta” ou “afilhado civil” e inserir o respetivo NIF do dependente e do outro progenitor.
7. Partilha das despesas entre progenitores
No campo “Partilha Despesas” deve indicar a percentagem que cada progenitor vai deduzir. Aqui também terá a opção “Residência alternada”, onde deve selecionar com um “sim”.
8. Habitação permanente
Terá de indicar a habitação permanente dos contribuintes, para especificar o agregado familiar que integram. Esta pergunta surge porque os dependentes só podem ter um domicílio fiscal.
9. Dados do imóvel
Caso esteja abrangido pela declaração automática do IRS, os dados do imóvel deverão estar pré-preenchidos. Abra o modo de edição para identificar o tipo de imóvel, o artigo, a fração e a localização.
10. Clique em “Submeter”.
Depois de submeter, caso todas as informações estejam corretas, surgirá uma mensagem a informar o sucesso da comunicação submetida.
Caso seja necessário, pode imprimir o comprovativo da comunicação de residência alternada ou consultá-lo sempre que precisar.
No artigo anterior explicámos como comunicar alterações ao agregado familiar veja aqui.