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Sabe como calcular o subsídio de Natal dos seus colaboradores?

Se abriu uma empresa recentemente, o cálculo do subsídio de Natal de alguns trabalhadores pode ser confuso. Caso não tenha um contabilista certificado, os pagamentos destes subsídios poderão trazer algumas dúvidas. 

O subsídio de Natal, também conhecido como o 13º mês, é uma compensação adicional ao salário mensal. Segundo a lei este subsídio terá, obrigatoriamente, de corresponder ao valor de um mês de retribuição. Assim, este subsídio tem o valor do salário bruto de um mês de trabalho.

As únicas exceções a esta regra são caso:

  • O trabalhador esteja no início do contrato;

  • Seja o ano em que termina o contrato;

  • O contrato tenha sido suspenso por razões que dizem respeito ao trabalhador. 

Nestes casos o subsídio de Natal é pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado nesse ano civil. Imaginemos que o contrato termina em Junho, o valor pago terá de ser o equivalente a esses 6 meses de trabalho. 

Quem tem direito a este subsídio?

Segundo o código de trabalho o subsídio de Natal deve ser pago:

  • A trabalhadores por conta de outrem;

  • A administradores e gerentes de pessoas coletivas;

  • A pensionistas;

  • Em caso de licença parental;

  • Em caso de doença. 

Por outro lado, trabalhadores independentes, beneficiários do seguro social voluntário e beneficiários com baixa prolongada e atribuição do subsídio por doença profissional, não têm direito ao subsídio de Natal. 

Existe uma data limite para pagar este subsídio?

Sim, as empresas privadas terão de fazer o pagamento do subsídio de Natal até dia 15 de Dezembro de cada ano. No que diz respeito à Função Pública, o subsídio de Natal tem de ser pago aos seus colaboradores durante o mês de Novembro. 

Como calcular o subsídio de Natal? 

Numa situação regular, em que o colaborador trabalhou um ano civil completo, o cálculo é simples:

  • Subsídio de Natal = 100% do salário

Caso seja proporcional ao número de dias trabalhados, aplica-se a fórmula:

  • Subsídio de Natal (ilíquido) = (Ordenado base/365) x nº de dias efetivamente trabalhados – Retenção na fonte de IRS – Montante deduzido para a Segurança Social

O subsídio de Natal está sujeito a retenção na fonte e Segurança Social, pelo que o trabalhador tem que subtrair a taxa de retenção na fonte para o IRS e SS no valor final. Por outro lado, as empresas não só pagam o valor do subsídio de Natal como também têm que pagar a TSU por cada subsídio (23,75%).

Subsídio de Natal em duodécimos 

Existe a possibilidade de pagar este complemento em duodécimos, ou seja, os trabalhadores recebem o valor do subsídio em prestações ao longo dos meses do ano, juntamente com o ordenado.

Maria GomesORDENADOS, IRS, SUBSÍDIOS