COMUNICAÇÃO DO INVENTÁRIO PELO E-FATURA
Como submeter o inventário no e-fatura
Aceda ao e-fatura, e no menu aponte para a opção INVENTÁRIOS e clique em Enviar Ficheiro.
Aquando da submissão tenha em atenção o seguinte:
Se pretender comunicar o Inventário enviando mais que um ficheiro, deverá proceder à submissão de todos os ficheiros em simultâneo. O envio, em data posterior, de um novo ficheiro, anulará a declaração efetuada anteriormente. Caso indique mais do que um ficheiro, ou no caso de estar a enviar ficheiro em formato CSV, todos os dados serão extraídos automaticamente para um ficheiro único. Apenas esse ficheiro único será enviado para a AT.
As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, deverão seleccionar a opção ‘Não possuo existências‘.
Indique o ‘Período Tributação‘ e ‘Data Fim Período‘ do Inventário e seleccione o(s) ficheiros(s), através da opção ‘Adicionar‘ ou arrastando o(s) ficheiro(s) para a secção ‘Ficheiro(s) de inventário’.
Para validar e submeter o ficheiro utilize a opção ‘Submeter‘. Caso pretenda apenas validar o ficheiro utilize a opção ‘Validar‘, tendo em conta que o ficheiro não será enviado para processamento na AT.
Contextualização legal dos Inventários valorizados
De acordo com o Despacho nº 437/2020 XXII , de 9 de novembro, a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria nº 126/2019, de 2 maio, entra apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022.
Assim sendo, a comunicação de inventários deve manter a estrutura indicada no artigo 3º – A do Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de agosto e as comunicações de inventários relativos a 2020 devem ser efetuadas até 28 de fevereiro de 2021, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos do artigo indicado. De acordo com o Despacho nº25/2021 – XXII de 28 de janeiro de 2021.
DISPENSADOS DA OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
Volume de negócios superior a €100 000 e enquadrado no regime simplificado de tributação passam a estar dispensados de comunicar inventários a partir de 2022, com referência a 2021 (estavam obrigados até então).
QUEM DEVE COMUNICAR O INVENTÁRIO VALORIZADO
As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado respeitante ao último dia de exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura definida pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio. O limite de 100 000€ deixa de existir.
E os contribuintes com um volume de negócio inferior a €100 000, e enquanto no regime geral de tributação passam a ter que comunicar inventários a partir de 2022, com referência a 2021 (estavam dispensados até então).