Comunicação mensal por inexistência de faturação
A partir de 2023, tornou-se obrigatório comunicar mensalmente à AT a inexistência de faturas emitidas num período (por oposto à comunicação do ficheiro SAF-T).
Segundo o artigo 317º da Lei do Orçamento do Estado para 2022, qualquer entidade que "durante o mês não tenha emitido documentos, deve comunicar esse facto à AT, através do Portal das Finanças".
Esta comunicação deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte, mas caso não seja entregue dentro do prazo, receberá um alerta, podendo entregar o ficheiro SAF-T até dia 8, sem penalizações.
Até ao momento não havia qualquer indicação da AT sobre esta nova funcionalidade, mas a partir do dia 7 de Fevereiro a opção referente a esta obrigatoriedade ficou disponível no e-Fatura.
Como comunicar
Para efetuar esta operação deve:
1. Aceder ao Portal e-Fatura;
2. Selecionar "Faturas" e de seguida "Sr. Emitente";
3. Autenticar-se com os seus dados de acesso;
4. Clicar em "Comunicar" na nova secção "Comunicação mensal por inexistência de faturação".
5. Selecionar o período referente.
6. Colocar um sinal de verificação (✔) em "Declaro que não emiti, no mês indicado, documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº198/2012, de 24 de agosto".