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O que é o IMI e como pagá-lo

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa paga todos os anos por proprietários de imóveis. Esta prática ajuda a financiar os municípios, que anualmente definem uma taxa anual de IMI com base nos limites estabelecidos pelo Governo:

  • Prédios Urbanos - de 0,3% a 0,45% (pode ir até aos 0,5% em casos excecionais);

  • Prédios Rústicos - até 0,8%.

Taxa de IMI

A taxa de IMI é definida pelas autarquias e cada uma tem a liberdade de definir o seu próprio valor. Para saber a taxa de IMI que lhe será aplicada basta aceder ao Portal das Finanças e consultar as taxas de IMI.

Para calcular este imposto é necessário saber qual o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e qual a taxa que é exercida no município onde mora. Obtendo estas informações, basta multiplicar o valor da taxa pelo VPT, resultando assim no valor de IMI que terá de pagar.

Pagamento do IMI

A data do pagamento do IMI dependerá do valor que tem a pagar da taxa, pois quando o valor é superior a 500€ o pagamento deste imposto pode ser feito em 3 prestações.

A primeira fase do pagamento ocorre em Maio e se tiver até 100€ de IMI para pagar, este valor tem de ser pago na totalidade, de uma só vez. Tendo mais que o valor mencionado e no máximo 500€ de IMI para pagar, beneficia de uma segunda fase que decorre em Novembro, ou seja, terá 2 prestações para pagar o IMI.

Caso tenha um valor superior a 500€ a pagar, pode dividir em 3 prestações, sendo a primeira em Maio, a segunda em Agosto e a terceira em Novembro.

Como pagar

Irá receber uma notificação da AT para pagar o IMI e poderá fazê-lo num multibanco ou através do homebanking, selecionando a opção “Pagamentos ao Estado”.

Caso prefira pode, também, dirigir-se a uma repartição de Finanças, a um balcão dos CTT ou a uma instituição bancária.

Para ser mais cómodo e não correr o risco de deixar passar o prazo de pagamento, pode aderir ao débito direto no Portal das Finanças.

Imposto adicional ao IMI (AIMI)

Este imposto, vulgarmente chamado de AIMI (Adicional ao IMI) é direcionado para pessoas que têm habitações e terrenos para construção, nomeadamente para contribuintes individuais que têm um VPT igual ou inferior a 600.000 euros ou para contribuintes casados ou unidos de facto e que optem por tributação conjunta, tendo um VPT igual ou inferior a 1.200 milhões de euros.

As taxas do AIMI divergem consoante se trate de particulares ou empresas.

Maria GomesIMI, IMÓVEIS