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Imposto Único de Circulação

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um valor que todas as pessoas que detém um carro, com uma matrícula ativa, têm que pagar anualmente durante o mês da matrícula.

O valor a pagar do IUC varia consoante as seguintes características:

  • Idade do veículo;

  • Categoria do veículo;

  • Tipo de combustível, sendo que os carros a gasóleo pagam ligeiramente mais de imposto, comparado aos carros a gasolina.

O pagamento deste imposto é feito ao Fisco e é através do Portal das Finanças que pode consultar quanto é que tem de pagar de IUC, tal como a entidade e a referência para o pagamento. Este pagamento também pode ser feito presencialmente em balcões dos CTT ou em qualquer serviço de Finanças.

É importante ter em conta que, caso se esqueça ou deixe passar o prazo do pagamento, terá que pagar uma multa para além do valor correspondente ao IUC.

No entanto, caso não consiga pagar o IUC de forma total, pode requerer o pagamento deste imposto por prestações, sendo que o pedido deve ser efetuado através do e-balcão ou entregue em qualquer serviço de Finanças.

Isenção do pagamento do IUC

Existem certos tipos de veículos ou características dos proprietários que podem levar à isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação, mas apenas até um máximo de 240€. Isto é, o proprietário terá de pagar o valor restante caso o valor do IUC ultrapasse os 240€.

Quem está isento de pagar este tipo de imposto?

  • Proprietários com deficiência ou incapacidade de 60% ou superior;

  • Proprietários de veículos de categoria B com um nível de emissão de CO2 até 180g/km;

  • Proprietários de veículos de categoria A e E;

  • Viaturas da polícia, bombeiros e táxis;

  • Viaturas elétricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis;

  • Veículos considerados históricos.

Maria Gomes