LISBOA PROTEGE 2ª Fase do Programa
O Programa Lisboa Protege foi reforçado com mais 35 Milhões de euros e alargado para empresas com faturação entre 500 mil e 1M€ e a Empresários em Nome Individual (ENI), sem contabilidade organizada. Por fim, este apoio foi ainda alargado a mais atividades económicas.
O que é?
É um apoio a fundo perdido dirigido a empresas e empresários em nome individual (ENI), com atividade desenvolvida na cidade de Lisboa, que tenham tido quebras de Faturação de pelo menos 25% nos primeiros 9 meses de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019.
Quem são os Destinatários?
Empresas e Empresários em Nome Individual (ENI) que tenham um dos seguintes CAE como atividade principal:
CAE 47: Comércio a retalho, exceto CAE 473 e CAE 479;
CAE 56: Restaurantes e Similares;
CAE 90: Atividades de teatro, música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
CAE 95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
CAE 96: Outras atividades de serviços pessoais com exceção do CAE 9603.
Novas atividades abrangidas pela 2ª fase do Programa Lisboa Protege:
CAE´s relativos à industria e fabrico (CAE 10 até ao 33 inclusive)
CAE 7721: Atividades de aluguer de bens recreativos e desportivos;
CAE 79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
CAE 93: Atividades desportivas, de diversão e recreativas.
Quais são os requisitos?
Tenham sede e atividade desenvolvida em Lisboa;
Empresas legalmente constituídas a 30 de setembro de 2020;
Quebra de faturação superior a 25% nos primeiros 9 meses de 2020 em comparação com o período homólogo de 2019;
Qual o apoio?
O apoio varia em função do Volume de Negócios da empresa ou ENI em 2019. De seguida enumeramos os diferentes tipos de apoio:
Volume de Negócios de 2019 até 100.000€: apoio máximo de 4.000€;
Volume de Negócios de 2019 superior a 100.000€ e inferior a 300.000€: apoio máximo de 6.000€;
Volume de Negócios de 2019 superior a 300.000€ e inferior a 500.000€: apoio máximo de 8.000€;
Volume de Negócios de 2019 superior a 500.000€ e até 1.000.000€: apoio máximo de 10.000€.
Para os candidatos ENI, em regime simplificado, o apoio consiste em:
Volume de Negócios de 2019 até 25.000€: apoio máximo de 1.000€;
Volume de Negócios de 2019 superior a 25.000€ e inferior a 50.000€: apoio máximo de 2.000€;
Volume de Negócios de 2019 superior a 50.000€ e inferior a 100.000€: apoio máximo de 4.000€;
Volume de Negócios de 2019 superior a 100.000€ e até 2000.000€: apoio máximo de 5.000€.
Quais as obrigações dos Destinatários?
Os destinatários obrigam-se a manter a atividade durante o período do apoio (dezembro de 2020 a março de 2021), não cessar contratos de trabalho através das modalidades de despedimento coletivo e ter a situação regularizada perante a Segurança Social, Autoridade Tributária e Município de Lisboa.
NOTA: O pagamento será efetuado em 2 prestações: a primeira, a pagar após a aprovação da candidatura e a segunda, dois meses após o pagamento da primeira tranche.
O período para as respetivas candidaturas termina no próximo dia 31 de março de 2021
As candidaturas estão abertas através do site