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Pacote de Apoio às Famílias

Devido aos efeitos da inflação e consequente aumento dos preços, o Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais para apoiar o rendimento das famílias.

Estas medidas incluem 3 apoios, nomeadamente:

  • Apoio excecional aos rendimentos dos titulares de rendimentos e prestações sociais;

  • Apoio excecional a crianças e jovens;

  • Complemento excecional a pensionistas.

Apoio excecional aos rendimentos dos titulares de rendimentos e prestações sociais

Este apoio corresponde à atribuição de um valor monetário de 125€, em Outubro, destinado a residentes em território nacional com rendimento bruto mensal até 2.700€.

Como será pago?

  • Para trabalhadores que tenham entregue a declaração de IRS de 2021, o apoio será pago da mesma forma, através de transferência bancária para o IBAN que indicou para receber o reembolso de IRS.

  • Para trabalhadores que não tenham entregue a declaração de IRS de 2021 ou para beneficiários de prestações sociais, o apoio será pago pela Segurança Social, através de transferência bancária.

Assim, é importante que atualize o seu IBAN na AT e Segurança Social, de acordo com a situação em que se encontra.

Apoio excecional a crianças e jovens

Este apoio, direcionado a crianças e jovens, corresponde a um valor monetário de 50€, pago uma única vez em Outubro. Destina-se a todos os dependentes em sede de IRS, aos beneficiários de abono de família e aos menores de 18 anos que estejam registados em agregados na Segurança Social.

Pode confirmar o agregado familiar através da Segurança Social Direta, no menu “Família” e clicando na opção “Agregado e Relações Familiares”.

Nota: Se tiver submetido o IRS em separado, este complemento de 50€ por filho será dividido em duas partes iguais por cada um do casal. O mesmo acontece, se tiver filhos em guarda conjunta, por estar divorciado ou separado judicialmente.

Como será pago?

  • Para dependentes de trabalhadores que tenham entregue a declaração de IRS de 2021, o apoio é pago pela AT, da mesma forma que é pago o reembolso de IRS.

  • Para beneficiários de abono de família e para os maiores de 18 anos que estejam registados em agregados na Segurança Social, o apoio será pago pela mesma, através de transferência bancária.

Como referido no ponto anterior, é importante que atualize o seu IBAN na AT e Segurança Social, de acordo com a situação em que se encontra.

Complemento excecional a pensionistas

De forma a compensar todos os pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência cujas pensões sejam inferiores a 12 IAS, ou seja, a 5.318€/mês, será atribuído um apoio monetário no valor de 50% do valor da pensão paga em Outubro. Este valor está sujeito a retenção de IRS, no entanto é aplicada a mesma taxa que da pensão.

Este apoio será pago de uma só vez, em Outubro, no mesmo dia que a pensão é paga habitualmente e será entregue da mesma forma.

Para que o pagamento seja feito de forma mais rápida, atualize o seu IBAN para que possa receber este apoio por transferência bancária.

Maria GomesMEDIDAS DE APOIO