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Quais são as principais diferenças entre Fatura, Recibo e Fatura-Recibo?

Sabe qual a diferença entre estes três documentos?

Sempre que existe uma transação comercial é obrigatório emitir uma fatura, mesmo que não seja pedido pelo cliente. Existem diferenças entre fatura, recibo e fatura-recibo, que dependerá da necessidade de obter um documento comprovativo da movimentação bancária.

 

O que é uma Fatura?

Este documento contabilístico representa uma troca entre duas partes, ainda que não comprove a realização de um pagamento. No fundo é o documento que se emite para solicitar o pagamento.

As faturas devem conter as seguintes informações:

  • Data de emissão;

  • Número sequencial da fatura;

  • Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;

  • NIF do fornecedor de bens ou prestador de serviços;

  • Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;

  • NIF do destinatário de bens ou serviços;

  • Nome e quantidade dos bens ou serviços;

  • Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;

  • Taxas aplicáveis;

  • Montante de IVA liquidado;

  • Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);

  • Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.

 

O que é um Recibo?

Este documento serve para comprovar o pagamento, da totalidade dos produtos ou serviços adquiridos, por parte do cliente.

Após pagamento deve ser emitida a fatura e o recibo ou um documento que agregue ambos (fatura-recibo). É possível também emitir a fatura e, após o pagamento, emitir o recibo.

O recibo tem de conter os seguintes elementos:

  • Data da transação;

  • Dados do comerciante: nome, morada e identificação fiscal;

  • Dados do cliente: nome, morada e identificação fiscal, sendo este último facultativo;

  • Descrição dos produtos ou serviços faturados: quantidades, preço sem imposto, taxas de IVA e valor total.

 

O que é uma Fatura-Recibo?

A fatura-recibo é utilizada em situações de pronto pagamento, comprovando a aquisição do produto/serviço e o seu pagamento. Este documento agrega a fatura e o recibo num só documento e apenas pode ser emitida quando a data da faturação coincide com a data de pagamento. Ou seja, fica automaticamente liquidada, não precisando de emitir um recibo.

 

Como comunicar faturas?

É obrigatório comunicar à AT todas as faturas emitidas por pessoas singulares ou coletivas que realizam operações sujeitas a IVA.

Pode comunicar as faturas através de:

  • E-fatura;

  • Comunicação em tempo real;

  • Envio do ficheiro SAF-T até ao dia 20 do mês seguinte.

 

Em resumo:

Fatura: Emitida no início/após/a meio do trabalho, dependendo do acordado com o cliente.

Recibo: Emitido após o pagamento da fatura.

Fatura-Recibo: Emitida quando a compra e o pagamento são efetuados no mesmo dia, muito comum na venda de produtos e bens.

Maria GomesCONTABILIDADE