Quais são as principais diferenças entre Fatura, Recibo e Fatura-Recibo?
Sabe qual a diferença entre estes três documentos?
Sempre que existe uma transação comercial é obrigatório emitir uma fatura, mesmo que não seja pedido pelo cliente. Existem diferenças entre fatura, recibo e fatura-recibo, que dependerá da necessidade de obter um documento comprovativo da movimentação bancária.
O que é uma Fatura?
Este documento contabilístico representa uma troca entre duas partes, ainda que não comprove a realização de um pagamento. No fundo é o documento que se emite para solicitar o pagamento.
As faturas devem conter as seguintes informações:
Data de emissão;
Número sequencial da fatura;
Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
NIF do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;
NIF do destinatário de bens ou serviços;
Nome e quantidade dos bens ou serviços;
Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
Taxas aplicáveis;
Montante de IVA liquidado;
Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);
Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.
O que é um Recibo?
Este documento serve para comprovar o pagamento, da totalidade dos produtos ou serviços adquiridos, por parte do cliente.
Após pagamento deve ser emitida a fatura e o recibo ou um documento que agregue ambos (fatura-recibo). É possível também emitir a fatura e, após o pagamento, emitir o recibo.
O recibo tem de conter os seguintes elementos:
Data da transação;
Dados do comerciante: nome, morada e identificação fiscal;
Dados do cliente: nome, morada e identificação fiscal, sendo este último facultativo;
Descrição dos produtos ou serviços faturados: quantidades, preço sem imposto, taxas de IVA e valor total.
O que é uma Fatura-Recibo?
A fatura-recibo é utilizada em situações de pronto pagamento, comprovando a aquisição do produto/serviço e o seu pagamento. Este documento agrega a fatura e o recibo num só documento e apenas pode ser emitida quando a data da faturação coincide com a data de pagamento. Ou seja, fica automaticamente liquidada, não precisando de emitir um recibo.
Como comunicar faturas?
É obrigatório comunicar à AT todas as faturas emitidas por pessoas singulares ou coletivas que realizam operações sujeitas a IVA.
Pode comunicar as faturas através de:
E-fatura;
Comunicação em tempo real;
Envio do ficheiro SAF-T até ao dia 20 do mês seguinte.
Em resumo:
Fatura: Emitida no início/após/a meio do trabalho, dependendo do acordado com o cliente.
Recibo: Emitido após o pagamento da fatura.
Fatura-Recibo: Emitida quando a compra e o pagamento são efetuados no mesmo dia, muito comum na venda de produtos e bens.