Quanto tempo devo guardar as faturas?
Costuma acumular faturas por todo o lado e não sabe quanto tempo tem de as manter guardadas? Nós explicamos.
Consoante o tipo de despesas, o prazo para arquivar as suas faturas difere.
Faturas que não precisa de guardar
Antes de mais é importante que saiba quais faturas não precisa de guardar. Aqui estão incluídas todas as faturas relacionadas com o IRS, que não sejam necessárias para ativação de garantias, e que entrem de forma automática no portal e-Fatura. Uma vez que apareceram no sistema automaticamente, podem ser descartadas. Ainda assim, aconselhamos a guardá-las pelo menos até à liquidação do IRS.
Que faturas deve guardar
Por outro lado, contrariamente ao mencionado no ponto anterior, todas as faturas que sejam inseridas manualmente no e-Fatura, tem de guardar o seu comprovativo durante quatro anos.
Todas as outras faturas, relativas a compras, pagamentos de serviços ou para fins de garantia, têm prazos diferentes aplicados, podendo variar entre 6 meses e 5 anos. Mencionamos de seguida o prazo para cada tipo de despesa.
6 meses
Serviços públicos
As faturas referentes a serviços como água, eletricidade, gás e telecomunicações devem ser guardadas durante 6 meses. Este prazo deve-se ao facto de passado 6 meses as faturas destes serviços prescreverem, isto é, as empresas não lhe podem cobrar consumos com mais de meio ano, pelo que não tem que os pagar (artigo 10º da Lei dos Serviços Públicos).
Alimentação e alojamento
Caso tenha faturas referentes a alimentação e alojamento, que não pretende apresentar como gastos de IRS, este é o prazo mínimo para guardar estas faturas também.
1 ano
Obras em casa
As despesas relacionadas com serviços de manutenção ou reparação da sua casa, como a contratação de um canalizador, pintor ou eletricista, aplica-se o prazo de 1 ano. Isto porque quando realiza este tipo de serviços, tem 1 ano para apresentar uma reclamação caso exista algum problema.
2 anos
Bens móveis
Deve guardar durante dois anos, as faturas de compra de qualquer produto que tenha garantia deste tempo. Nesta categoria, inclui-se compras de eletrodomésticos, móveis, telemóveis, brinquedos, etc. Deve guardar as faturas, em caso de avaria dentro do período de garantia, sendo que se tiver feito extensão de garantia, este prazo aumenta e deverá guardar este comprovativo também.
Oficinas
Para além destes produtos, as reparações ou a compra de peças automóveis também têm validade de 2 anos, pelo que deve guardar a fatura de serviços em oficinas, pois poderá ser necessária futuramente.
Profissionais liberais
Para além das mencionadas anteriormente, também deve guardar, durante este período, todas as despesas com profissionais liberais, como é o caso de médicos e advogados. As dívidas com estes profissionais prescrevem ao fim de 2 anos.
3 anos
Saúde
Todas as faturas de saúde devem ser guardadas pelo menos durante 3 anos, visto que este é o prazo estipulado para as instituições públicas reclamarem pagamentos. Tem de guardar estas faturas como prova de pagamento.
4 anos
Faturas inseridas no e-Fatura
Como referido anteriormente, deve guardar durante 4 anos todas as despesas inseridas por si no e-Fatura.
Impostos
Deve guardar durante este período de tempo, o comprovativo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). O Fisco tem 4 anos para solicitar o comprovativo de pagamento deste imposto.
5 anos
Rendas e Condomínios
Por último, tem de guardar durante pelo menos 5 anos, os comprovativos de renda ou referentes ao condomínio.
Bens imóveis
Caso seja proprietário de algum imóvel, também deve guardar todos os documentos de pagamento relacionados com serviços de empreitada.
Prazos para as empresas
Neste artigo, mencionámos os prazos para arquivar as suas faturas pessoais. Caso se trate de uma empresa, os prazos são superiores.
No que diz respeito a faturas referentes ao apuramento do IVA e para os documentos de suporte ao IRC, segundo o nº4 do Artigo 123 do CIRC, deve guardar no mínimo durante 10 anos.
Como arquivar estas despesas
Atualmente, existem alguns serviços em que pode optar por receber as faturas de forma eletrónica. Caso isso não seja possível, para não encher os armários com estes documentos, pode digitalizar os mesmos e guardá-los quer seja no computador, disco ou na cloud. Estes documentos serão válidos e aceites na mesma.