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Não validei as minhas despesas no e-Fatura e agora?

Tinha até 27 de Fevereiro para validar as suas faturas no portal e-Fatura, de forma a garantir um bom reembolso de IRS. Se não conseguiu fazê-lo, nem tudo está perdido. Saiba como preencher deduções de saúde, educação, lares e imóveis.

Existem algumas despesas que não poderá fazer nada, mas as despesas relativas a saúde, educação, lares e imóveis, efetuadas no ano anterior à entrega do IRS, podem ser recuperadas.

Já não pode validar as suas faturas e, uma vez que não o fez no prazo estipulado, já não serão tidas em conta de forma automática pelo Fisco. Ainda assim, poderá declarar manualmente, estas despesas, na declaração de IRS.

Despesas perdidas e que já não pode recuperar o IVA:

  • Viagens de transporte público;

  • Restauração e alojamento;

  • Veterinários;

  • Oficinas de automóveis ou motos;

  • Cabeleireiros e institutos de beleza;

  • Ginásios e outros espaços de atividade física ou desportiva.

Despesas que pode recuperar e declarar manualmente:

  • Saúde;

  • Educação;

  • Lares;

  • Imóveis.

Como inserir estas despesas manualmente na declaração de IRS:

Deve ter em atenção o quadro 6-C do anexo H, da declaração de IRS, referente a benefícios fiscais e deduções. Este é o quadro onde deve inserir as despesas relacionadas com saúde, educação, lares e imóveis.

→ Terá de responder à questão “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?” terá de responder que Sim (campo 01). Ao responder afirmativamente a esta questão, está a indicar ao Fisco que deve ignorar os valores contabilizados na plataforma e-Fatura e que deve contar apenas com os valores declarados atualmente.

→ Caso surja o código 651 para despesas de saúde, pode retificar o valor a declarar. Se por outro lado, não surgir de todo as deduções ou precise de inserir uma nova tipologia de despesas, clique em “Adicionar Linha”. Pode selecionar os códigos 651 a 665, de acordo com as despesas a declarar e indicar o montante total de cada tipologia. Não se esqueça, que neste caso deve somar todas as despesas que já estavam contabilizadas no e-Fatura e que pediu à AT para ignorar. O valor a introduzir deve corresponder ao novo total de cada tipo de despesa.

→ Tem de repetir esta operação para todos os membros do agregado familiar. Caso se engane, pode eliminar os dados inseridos.

Nota: o novo montante a declarar tem de corresponder ao total de despesas de cada tipologia (saúde, educação, lares e imóveis). Precisa de ter em conta o valor anteriormente contabilizado no e-Fatura e adicionar os montantes em falta, chegando, assim, a um novo total a declarar.

Lembre-se também que não pode fazer alterações manuais apenas nas despesas de um dos elementos do agregado familiar. Assim que assinala, no quadro 6-C do anexo H, que pretende que o Fisco ignore os valores validados no e-Fatura, tem de comunicar na declaração de IRS a totalidade das despesas com saúde, educação, lares e imóveis para todos os elementos pertencentes ao agregado familiar.

Maria GomesIRS, AT, E-FATURA