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Trabalhadores independentes têm direito a subsídio de doença?

Os trabalhadores independentes, também conhecidos habitualmente como recibos verdes, têm direito a baixa médica, apesar das condições diferirem dos trabalhadores por conta de outrem.

Este subsídio nem sempre foi garantido aos trabalhadores independentes, sendo que apenas os que tivessem optado pelo esquema de contribuições alargado tinham este direito. Neste momento, todos os trabalhadores independentes ou empresários em nome individual têm direito a receber subsídio de doença.

As principais diferenças entre os trabalhadores independentes e os por conta de outrem são as condições de atribuição, o período de concessão do subsídio e a suspensão/cessação.

Condições de atribuição

Para que os trabalhadores independentes tenham direito ao subsídio de doença é necessário terem:

  • Um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) de um médico do Serviço Nacional de Saúde, no prazo de cinco dias úteis;

  • Descontado para a Segurança Social durante 6 meses, seguidos ou interpolados;

  • As contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do terceiro mês anterior ao do início da incapacidade.

Período de concessão

Comparativamente aos trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes têm menor proteção relativamente ao período de tempo em que podem receber o subsídio de doença. Assim, estes apenas podem beneficiar do subsídio de doença durante 365 dias, ou seja, um ano.

Início do pagamento

Os trabalhadores independentes apenas têm direito a receber o subsídio de doença ao fim do 11º dia de incapacidade para o trabalho. Ou seja, têm um período de espera de 10 dias, sem poder trabalhar, para poderem receber este subsídio.

Montante atribuído

O montante da prestação de subsídio de doença é calculado da mesma forma que o dos trabalhadores por conta de outrem. A única exceção é que a duração do subsídio para os trabalhadores independentes não poderá ultrapassar os 365 dias.

Assim, o valor atribuído tem por base a remuneração de referência do beneficiário, sendo calculada da seguinte forma:

  • Até 30 dias considera-se 55% da remuneração de referência;

  • De 31 a 90 dias considera-se 60% da remuneração de referência;

  • De 91 a 365 dias considera-se 70% da remuneração de referência.

À semelhança dos trabalhadores por conta de outrem, em caso de tuberculose a remuneração de referência tem uma percentagem mais alta, dependendo do agregado familiar, sendo que:

  • Até 2 familiares a cargo, recebe 80% da remuneração de referência;

  • Mais de 2 familiares a cargo, recebe 100% da remuneração de referência.

No caso de doença por tuberculose, tratando-se de uma exceção, também não existe limite de tempo.

Não é necessário requerer o subsídio de doença, pois a informação é enviada diretamente pelos serviços de saúde para os serviços de Segurança Social.

A maioria das condições para os trabalhadores independentes são semelhantes ao dos trabalhadores por conta de outrem, sendo que as principais diferenças são as mencionadas anteriormente. Para conhecer mais detalhes no que diz respeito ao subsídio de doença pode consultar o nosso artigo aqui.

Maria GomesSUBSÍDIOS