Tudo o que precisa de saber sobre a Isenção de Horário
A isenção de horário é um modelo de horário laboral previsto no Código de Trabalho e permite que os colaboradores e empresas trabalhem além dos limites normais do horário estipulado.
O Código de Trabalho prevê que todos os setores têm uma carga máxima de 40 horas de trabalho semanais, mas poderá ser necessário estender o período normal de trabalho.
Segundo o artigo 228º do Código do Trabalho, para médias ou grandes empresas, este trabalho suplementar não pode ultrapassar as 2 horas diárias, 48 horas semanais e 150 horas anuais. Ainda assim, este limite pode ser aumentado para 200 horas anuais, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Quem pode beneficiar?
A isenção de horário deve ser oficializada por acordo escrito e, segundo o artigo 218º do Código de Trabalho, abrange os trabalhadores que se encontrem numa das seguintes situações:
Exercício de cargo de administração ou direção, ou de funções de confiança, fiscalização ou apoio a titular desses cargos;
Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efetuados fora dos limites do horário de trabalho;
Teletrabalho e outros casos de exercício regular de atividade fora do estabelecimento, sem controlo imediato por superior hierárquico;
Outras situações previstas no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Quais são as modalidades?
Existem três modalidades de isenção de horário que devem ser acordadas entre o trabalhador e a entidade empregadora:
Isenção de horário sem limites máximos do período normal de trabalho;
Aumento do período normal de trabalho, quer seja diário ou semanal, de acordo com as necessidades da empresa;
Cumprir o período normal de trabalho, mas no horário que o trabalhador desejar.
Caso não seja definido os termos de isenção entre as duas partes é aplicada a primeira modalidade.
A isenção permite uma maior flexibilidade no trabalho e nos seus horários, mas não significa que poderá beneficiar dela para trabalhar menos horas. Pelo contrário, este regime foi criado para que o colaborador possa trabalhar mais do que o previsto no seu contrato de trabalho.
A isenção de horário implica uma remuneração extra?
De acordo com o artigo 265º do Código de Trabalho, quem se encontra em regime de isenção de horário, deverá receber uma retribuição específica. A isenção de horário deverá estar definida na regulamentação coletiva de trabalho. Caso não exista não pode ser inferior a:
1 hora de trabalho suplementar por dia;
2 horas de trabalho suplementar por semana, caso se trate do regime de isenção de horário com observância do período normal de trabalho.
Se o colaborador exercer um cargo de administração ou direção pode abdicar desta retribuição suplementar.
Quais são os limites da isenção de horário?
Por norma, o aumento das horas de trabalho não pode ser superior a 2h por dia ou a 10h semanais.
É importante referir que a isenção não interfere no direito a dias de descanso semanal, nem no direito a feriados ou horas de descanso diário entre os turnos de trabalho.