Trabalhadores independentes: as despesas que permitem deduzir IVA
Os empresários em nome individual (ENI) e os trabalhadores independentes com contabilidade organizada têm de devolver ao Estado, o IVA cobrado aos clientes, pela sua atividade. No entanto, é possível deduzir IVA de algumas despesas, o que significa que o valor a pagar ao Estado será menor.
Os trabalhadores independentes e os ENI têm a vantagem de poder declarar despesas que deduzem IVA, conseguindo assim baixar a sua carga fiscal. No entanto, nem todos o podem fazer e nem todas as despesas são dedutíveis, pelo que é importante conhecer as regras.
Como funciona o IVA para trabalhadores independentes
A cobrança do IVA aos clientes e a dedução do IVA das despesas associadas, depende do valor faturado anualmente. Um trabalhador independente que fature mais do que 12.500€ por ano, terá de cobrar IVA aos seus clientes, de acordo com as taxas em vigor em Portugal. Quem está no regime normal pode deduzir o IVA das suas despesas, conseguindo reduzir ou até anular o valor do imposto a pagar ao Estado.
Por outro lado, os trabalhadores independentes e ENI, abrangidos pelo regime simplificado, estão isentos de cobrar e pagar IVA, caso tenham rendimentos anuais inferiores a 12.500€ e desenvolvam atividades enquadradas no artigo 9º do CIVA. Contudo, isto também significa que não podem deduzir IVA das suas despesas.
Em que despesas pode deduzir IVA?
As despesas que pode deduzir IVA são todas as que estão diretamente relacionadas com a atividade profissional. Existem três tipos de despesas, os ativos não correntes, as despesas de inventários e outros bens e serviços.
Ativos não correntes
Consideram-se ativos não correntes os produtos ou equipamentos que forem comprados para a produção ou fornecimento de bens e serviços, tendo que ser utilizados na atividade no mínimo durante um ano. Aqui estão incluídos, por exemplo, computadores e outros equipamentos informáticos.
Despesas de inventários
As despesas de inventários são referentes a gastos com artigos para venda, como mercadorias ou outros produtos finalizados.
Despesas com outros bens e serviços
Nesta categoria estão incluídas todas as despesas diretamente relacionadas com o desempenho da atividade, como por exemplo material de escritório, comunicações, internet, eletricidade e combustíveis.
Também é possível deduzir IVA das despesas relacionadas com refeições e deslocações no âmbito da atividade, aquisição de matérias-primas, avença de contabilidade, rendas, empréstimos ou manutenção de imóveis relacionados com o local de trabalho.
Qual o valor que é deduzido?
A dedução depende do tipo de despesa, sendo que em alguns casos é possível deduzir a totalidade do IVA suportado e em outros a dedução é apenas parcial.
Apresentamos alguns exemplos:
Para despesas em transportes públicos, pesados de passageiros ou máquinas industriais ou agrícolas é possível deduzir 100% do IVA.
Em gastos com gasóleo, gás natural ou biocombustível é possível deduzir, por norma, metade do valor. Por outro lado, se estes combustíveis forem utilizados em veículos pesados de passageiros, veículos licenciados para transportes públicos, máquinas, tratores e veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg, é possível deduzir a totalidade do IVA.
No que diz respeito a despesas de alojamento, alimentação e bebidas relativas à participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares são dedutíveis a 50%. Desde que estas resultem de contratos celebrados diretamente com as entidades organizadoras destes eventos.
Que despesas não deduzem IVA?
Nem todas as despesas deduzem IVA, mesmo que sejam importantes para a atividade, pelo que apresentamos alguns exemplos de despesas que não podem ser consideradas:
A aquisição, fabrico, importação, utilização, transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos.
Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, bem como os custos com portagens nessas viagens.
Despesas de alojamento, alimentação, bebidas e tabaco, assim como, despesas de receção, incluindo as referentes a pessoas externas à empresa, como clientes.
Despesas de divertimento e luxo. Sendo que nesta categoria, estão incluídas as despesas que, segundo a AT, “pela sua natureza ou montante, não constituem despesas normais de exploração”.
Despesas com eletricidade para a utilização de viaturas elétricas ou híbridas plug-in.
Para além das mencionadas, existem outras despesas que estão excluídas do direito à dedução. O Portal das Finanças apresenta uma lista completa, que pode consultar aqui.
Como se faz a dedução e apuramento do IVA?
Na sua generalidade, os trabalhadores independentes e ENI com contabilidade organizada pagam o IVA de forma trimestral, ou seja, nos meses de Maio, Agosto, Novembro e Fevereiro. O regime mensal é aplicado quando o volume de negócios é superior aos 650 mil euros.
A declaração periódica de IVA deve ser entregue até ao dia 15 de cada um dos meses mencionados, referente ao trimestre anterior. Ao entregar a declaração periódica de IVA é feito o apuramento do valor que vai ter que pagar ou receber. Na sua declaração, é demonstrado quanto cobrou de IVA aos clientes e o valor das despesas que deduziu IVA.
Para determinar o IVA que tem a pagar ou a receber, é descontado ao valor que cobrou, as despesas que deduziu IVA. Caso tenha algum valor a pagar, ao entregar a declaração é gerada uma referência e tem um prazo de 5 dias para fazer o pagamento.