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Proposta de Orçamento do Estado 2023

A Proposta de Orçamento do Estado foi apresentada esta segunda-feira com o mote “Estabilidade, confiança e compromisso”. Esta proposta vai ser votada na generalidade nos próximos dias 26 e 27 e a sua votação final está marcada para o dia 25 de novembro.

Neste artigo, deixamos os principais destaques deste documento, divididos por tipo de imposto.


Principais destaques

  • Previsão da inflação: Prevê-se 7,4% de inflação em 2022 e 4% em 2023

  • PIB: Tem um aumento previsto de 1,3%

  • Salário Mínimo: Aumento de 7,8% - sobe de 705€ para 760€ mensais

  • IAS: O Indexante dos Apoios Sociais sobe 8% e fixa-se em 478,70€

  • Subsídio de refeição: Na função pública sobe de 4,77€ para 5,20€ por dia

IRS

Tributação de operações com criptoativos

  • Artigo 4º - Atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias

Para efeitos da categoria B, passam a ser consideradas atividades comerciais as decorrentes de operações relacionadas com a emissão de criptoativos ou validação de transações através de mecanismos de consenso. Para além disso, o quadro tributário das operações com criptoativos é tratado fora do âmbito do exercício de atividades comerciais, a título de rendimentos de mais-valias.

  • Artigo 10º - Mais-valias

No âmbito deste artigo, foi criada uma definição tributária de criptoativo, sendo descrito da seguinte forma: “Para efeitos do presente Código, considera-se criptoativo toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante”.

Estabeleceu-se, ainda, que os ganhos da alienação onerosa de criptoativos que não constituam valores mobiliários e que não sejam considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, são tributados como mais-valias.

  • Artigo 31º - Regime simplificado

Para efeitos do regime simplificado de IRS da categoria B, aplica-se o coeficiente de 0,15 na determinação do rendimento tributável. Sendo que, com a nova proposta do Orçamento do Estado, passa a ser incluído a venda de criptoativos também.

  • Artigo 124ºA – Declaração de comunicação de operações com criptoativos

Foi proposta a criação de uma nova obrigação declarativa referente às operações com criptoativos efetuadas com a intervenção de quaisquer entidades que prestem serviços de custódia e administração de itens. Assim, estas entidades deverão comunicar à AT, até ao final do mês de janeiro de cada ano, as operações efetuadas com a sua intervenção, no que diz respeito a criptoativos, através de modelo oficial.

IRS Jovem

  • Artigo 12ºB – Isenção de rendimentos das categorias A e B

Foi proposto um aumento dos limites de isenção do IRS Jovem e dos limites máximos do benefício em cada ano, sendo que passarão a ser aplicados os seguintes valores:

  • 50% no primeiro ano, com limite de 12,5 vezes o valor do IAS;

  • 40% no segundo ano, com limite de 10 vezes o valor do IAS;

  • 30% no terceiro ano, com limite de 7,5 vezes o valor do IAS;

  • 20% no último ano, com limite de 5 vezes o valor do IAS.


Taxas de IRS

  • Artigo 68º - Taxas gerais

Nesta proposta de Orçamento do Estado foi planeado que os nove escalões de rendimento serão atualizados em 5,1%, no que diz respeito ao rendimento coletável.

As reduções das taxa não são uniformes, verificando-se que:

  • não existe uma redução no primeiro escalão;

  • a taxa normal é reduzida apenas no segundo escalão;

  • a taxa média sofre uma redução em todos os restantes escalões.

No quadro abaixo, apresentamos as novas taxas propostas.

taxas de irs

Mínimo de existência

  • Artigo 70º - Mínimo de existência

Em função da proposta de aumento do salário mínimo para os 760€, o valor de referência do mínimo de existência será reformulado para 2023, passando dos atuais 9.870€ para os 10.640€ (14 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida).

Deduções à coleta

  • Artigo 78ºA – Deduções dos dependentes e ascendentes

Foi apresentada a proposta de reformulação da dedução à coleta para os dependentes com mais de 3 anos e até 6 anos. Assim, caso exista mais que um dependente, à dedução prevista nas alíneas a) e b) do nº1 do artigo 78ºA, adicionam-se os montantes de 300€ e 150€, respetivamente, para o segundo dependente e seguintes, desde que não ultrapassem os 6 anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, independentemente da idade do primeiro dependente.

Redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação

Foi proposta uma redução da retenção na fonte sobre rendimentos da categoria A, para o escalão imediatamente inferior, para os sujeitos passivos titulares de créditos à habitação e que aufiram uma remuneração mensal inferior a 2.700€.

IRC

Prejuízos fiscais – dedução sem limitação temporal

  • Artigo 52º - Dedução de prejuízos fiscais

Com o novo Orçamento do Estado deixará de existir limitação temporal na dedução dos prejuízos fiscais.

Esta alteração será aplicada à dedução aos lucros tributáveis dos períodos de tributação que iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023, bem como aos prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores a 1 de janeiro de 2023, cujo período de dedução ainda se encontre em curso na data da entrada em vigor da presente lei.

Para além disso, foi proposta uma diminuição da base do lucro tributável de dedução dos prejuízos fiscais de 70% para 65%. Adicionalmente, planeia-se que não seja aplicada a limitação de prejuízos fiscais, quando exista uma alteração da titularidade de mais de 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto do sujeito passivo, desde que se conclua que a operação não teve como objetivo a evasão fiscal.


Regime especial de tributação de grupos de sociedades – Regime específico de dedução de prejuízos fiscais

  • Artigo 71º - Regime específico de dedução de prejuízos fiscais

De acordo com as alterações verificadas anteriormente, no nº8 do artigo 52º do CIRC, é também proposta a alteração na dedução de prejuízos fiscais do regime especial de tributação de grupos de sociedades. Assim, deixa de existir a necessidade de ser apresentado um requerimento à AT para justificar o interesse económico na operação de alteração da sociedade dominante, desde que seja mantida a aplicação do regime especial e se pretenda efetuar a dedução dos prejuízos fiscais do grupo.

Transformação de sociedades – Dedução de prejuízos fiscais

  • Artigo 72º - Regime aplicável

O nº 3 do artigo 72º foi ajustado para estar em conformidade com a eliminação da limitação temporal na dedução de prejuízos fiscais, tal como exposto na alteração do artigo 52º.

Regime simplificado de determinação da matéria coletável de IRC – Criptoativos

  • Artigo 86ºB – Determinação da matéria coletável

Será adicionado um coeficiente de 0,15 para os rendimentos relacionados com criptoativos que não sejam considerados rendimentos de capitais, nem resultem do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais.

Taxa reduzida de IRC para PME – aumento do limiar de matéria coletável

  • Artigo 87º - Taxas

A taxa reduzida de IRC de 17% passará dos primeiros 25.000€ para os primeiros 50.000€ de matéria coletável. Para além disso, introduz-se a aplicação desta taxa reduzida para as empresas qualificadas como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

Nota: Segundo o DL 81/2017, considera-se como uma empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) aquela que empregue menos de 500 pessoas.

Tributações autónomas

  • Artigos 88º - Taxas de tributação autónoma

Nas viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica, com valor de aquisição superior a 62.500€ (valor sem IVA se dedutível), passará a ser aplicada uma tributação autónoma de 10%.

Foi proposto, ainda, uma redução das taxas de tributação autónoma das viaturas híbridas plug-in, em que a bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima de 50km (no modo elétrico) e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, e das viaturas ligeiras de passageiros movidas a GNV para:

  • 2,5% caso o valor de aquisição seja inferior a 27.500€;

  • 7,5% caso o valor de aquisição esteja entre os 27.500€ e os 35.000€;

  • 15% caso o valor de aquisição seja igual ou superior a 35.000€.

Regime excecional no âmbito das tributações autónomas de IRC

O aumento de 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma quando o sujeito passivo obteve prejuízos fiscais não se aplica, nos períodos de tributação de 2022 e 2023, caso:

  • O sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120º e 121º do mesmo Código (Modelo 22 e IES), relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos;

  • Estes correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.


Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás

Foi apresentada a criação do regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás, com possibilidade de majoração de 20% nos gastos com consumo de eletricidade e gás natural, sob a parte que excedam os do período de tributação anterior (líquidos de apoios já atribuídos).

Esta majoração aplica-se a partir dos períodos de tributação que se iniciem em, ou após, 1 de janeiro de 2022.

IVA

Não existem propostas de alteração relacionadas com a legislação do IVA.

Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)

Artigo 41ºB – Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas

Semelhante à proposta de alteração do nº 2 do artigo 87º do CIRC, a taxa reduzida de IRC de 12,5% passará, também, dos primeiros 25.000€ para os primeiros 50.000€ de matéria coletável. De igual forma, foi introduzida a aplicação desta taxa reduzida para as empresas qualificadas como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

Para além disto, foi proposta a criação de majoração de 20% com gastos relacionados com a criação líquida de postos de trabalho para as empresas situadas no Interior, em que os trabalhadores também residam, para efeitos fiscais, em territórios do Interior e que obtenham rendimentos de trabalho dependente resultantes dessa criação de postos de trabalho.

Por fim, é ainda proposta a revogação da majoração de 20% da DLRR para os investimentos em territórios do interior.


Artigo 19ºB – Incentivo fiscal à valorização salarial

Prevê-se a criação de majoração de 50% com gastos relacionados com o aumento salarial de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado. Este aumento salarial será de pelo menos 5,1% face ao ano anterior e acima da remuneração mínima mensal garantida. Este incentivo poderá ser aplicado até 31 de dezembro de 2026.

Artigo 43ºD e revogação do artigo 41ºA – Criação do regime fiscal do incentivo à capitalização das empresas por substituição da remuneração convencional do capital social

Foi proposta a criação do Incentivo à Capitalização das Empresas, sendo que com este novo regime, prevê-se uma dedução na determinação do lucro tributável por aplicação de taxa de 4,5%, contrário aos 7% no anterior regime, referentes a aumentos líquidos de capital próprio elegíveis. Estes últimos incluem na prática as categorias de aumento já previstas na remuneração convencional do capital social.

Este regime permite efetuar a dedução durante 10 anos de períodos de tributação, contrariamente aos 6 períodos considerados no regime anterior.

Imposto do Selo

As transmissões gratuitas que tenham por objeto criptoativos vão passar a ser sujeitas a imposto do selo, sendo que as transmissões onerosas dos mesmos itens são sujeitas a IRS.

Valor tributável dos criptoativos

Foram criadas regras próprias para a definição do valor tributável dos criptoativos, quer nas sucessões por morte, quer nas transmissões gratuitas.


Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis

Valor tributável

As regras previstas para a determinação do valor tributável para efeitos de IMT, no caso de bens móveis dados em troca de diversas operações sujeitas previstas no artigo 12º, passam a ser aplicadas a criptoativos também.

Taxas

Os limites dos escalões do valor sobre o qual incide o IMT são atualizados em 4%, sem alteração das taxas marginal e média.

Outras Medidas

Contribuições financeiras

Foi proposta a não atualização da contribuição para o audiovisual.

Alterações ao código dos regimes contributivos do sistema previdencial de Segurança Social

Prazo para a comunicação da admissão de trabalhadores

Segundo a redação introduzida à alínea a) do nº2 do artigo 29º do Código Contributivo, a comunicação de admissão de trabalhadores deverá ser feita nos 15 dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho, e não no prazo de 24h estabelecido anteriormente.

Maria GomesORÇAMENTO DO ESTADO, IRS, IRC