IRS: Como comunicar o seu Agregado Familiar
Tem até 15 de Fevereiro para validar ou atualizar o seu agregado familiar no Portal das Finanças. Deve comunicar estes dados à AT para que esteja tudo correto quando entregar a sua declaração anual de IRS.
O seu agregado familiar terá de ser alterado caso tenha:
Casado;
Tido um filho;
Comprado habitação própria e permanente;
Deixado de ter dependentes (por exemplo: se os seus filhos atingirem os 26 anos);
Dependentes em guarda conjunta com residência alternada.
Estes dados são referentes ao verificado em 31 de Dezembro do ano anterior. Caso a sua situação não tenha sofrido alterações face ao ano anterior, não terá de atualizar os dados, mas é importante confirmar se a informação está correta.
O que acontece se não atualizar o seu agregado familiar?
Se esta informação não estiver atualizada no Portal das Finanças, os dados serão os presentes na declaração anual do ano anterior. Assim, a sua declaração de IRS, quer seja automática ou pré-preenchida, terá informações erradas ou em falta.
Como atualizar passo a passo
Pode fazer esta atualização online, através do Portal das Finanças, seguindo os seguintes passos:
1. Entrar no Portal das Finanças.
2. Clicar em “IRS – Comunicação do agregado familiar”.
3. Fazer login com os seus dados de acesso ao Portal das Finanças.
Note que se o seu agregado familiar tiver mais elementos, terá de autenticar cada um deles, precisando das senhas de acesso de cada um.
4. Escolher a opção “Entregar Comunicação”.
5. Confirmar os “Dados dos Sujeitos Passivos”.
6. Caso precise de alterar o seu estado civil terá de abrir o modo de edição e escolher a opção certa.
Se o estado mudar para casado, união de facto ou viúvo deve colocar o NIF do cônjuge ou do falecido. Sendo que se adicionar um cônjuge terá de autenticá-lo também.
7. Se tiver um dependente deverá colocar essa informação também.
Deve escolher entre “dependente”, “dependente em guarda conjunta” ou “afilhado civil” e inserir o respetivo NIF.
8. Caso tenha um dependente em guarda conjunta, terá de autenticá-lo e indicar:
qual dos sujeitos passivos exerce as responsabilidades parentais;
o NIF da pessoa com quem é partilhada a guarda do dependente;
qual o agregado que integra;
a percentagem da partilha de despesas;
o tipo de residência (se é alternada ou não).
Veja aqui como comunicar a guarda conjunta.
9. Clicar em “Submeter”.
10. Confirmar os dados submetidos.
Neste momento, é possível também alterar e confirmar estes dados através da aplicação “Agregado Familiar”.