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IRS: Como comunicar o seu Agregado Familiar

Tem até 15 de Fevereiro para validar ou atualizar o seu agregado familiar no Portal das Finanças. Deve comunicar estes dados à AT para que esteja tudo correto quando entregar a sua declaração anual de IRS. 

O seu agregado familiar terá de ser alterado caso tenha:

  • Casado;

  • Tido um filho;

  • Comprado habitação própria e permanente;

  • Deixado de ter dependentes (por exemplo: se os seus filhos atingirem os 26 anos);

  • Dependentes em guarda conjunta com residência alternada.

Estes dados são referentes ao verificado em 31 de Dezembro do ano anterior. Caso a sua situação não tenha sofrido alterações face ao ano anterior, não terá de atualizar os dados, mas é importante confirmar se a informação está correta.

O que acontece se não atualizar o seu agregado familiar?

Se esta informação não estiver atualizada no Portal das Finanças, os dados serão os presentes na declaração anual do ano anterior. Assim, a sua declaração de IRS, quer seja automática ou pré-preenchida, terá informações erradas ou em falta. 

Como atualizar passo a passo

Pode fazer esta atualização online, através do Portal das Finanças, seguindo os seguintes passos:

1. Entrar no Portal das Finanças.

2. Clicar em “IRS – Comunicação do agregado familiar”.

portal das finanças - comunicar agregado
 

3. Fazer login com os seus dados de acesso ao Portal das Finanças.

Note que se o seu agregado familiar tiver mais elementos, terá de autenticar cada um deles, precisando das senhas de acesso de cada um. 

login portal das finanças
 

4. Escolher a opção “Entregar Comunicação”.

entregar comunicação agregado familiar
 

5. Confirmar os “Dados dos Sujeitos Passivos”. 

dados sujeitos passivos - comunicar agregado
 

6. Caso precise de alterar o seu estado civil terá de abrir o modo de edição e escolher a opção certa.

Se o estado mudar para casado, união de facto ou viúvo deve colocar o NIF do cônjuge ou do falecido. Sendo que se adicionar um cônjuge terá de autenticá-lo também. 

estado civil - agregado familiar
 

7. Se tiver um dependente deverá colocar essa informação também.

Deve escolher entre “dependente”, “dependente em guarda conjunta” ou “afilhado civil” e inserir o respetivo NIF. 

dependentes agregado familiar
 

8. Caso tenha um dependente em guarda conjunta, terá de autenticá-lo e indicar:

  • qual dos sujeitos passivos exerce as responsabilidades parentais;

  • o NIF da pessoa com quem é partilhada a guarda do dependente;

  • qual o agregado que integra;

  • a percentagem da partilha de despesas;

  • o tipo de residência (se é alternada ou não). 

Veja aqui como comunicar a guarda conjunta.

guarda partilhada agregado familiar
 

9. Clicar em “Submeter”.

submeter agregado familiar
 

10. Confirmar os dados submetidos.

confirmar agregado familiar
 

Neste momento, é possível também alterar e confirmar estes dados através da aplicação “Agregado Familiar”. 

Maria GomesIRS, AT