MTC
BUSINESS CONSULTING
news.jpg

NOTÍCIAS

A informação que interessa para o seu negócio

Como entregar o IRS passo a passo

Pode entregar o seu IRS entre Abril e Junho, pelo que deixamos um guia prático de como apresentar a sua declaração de forma rápida.

Todos os cidadãos com rendimentos derivados de trabalho, quer por conta de outrem como por trabalho independente, têm, obrigatoriamente, de entregar a declaração de IRS.

Para submeter a sua declaração tem de aceder ao Portal das Finanças com o seu número de contribuinte e a sua senha. Se nunca tiver entrado no portal, terá de clicar na opção “Novo Utilizador” e a senha será enviada por correios para a sua morada fiscal.

Como entregar o IRS de forma manual

Após ter reunido todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar, de forma a entregar a declaração Modelo 3, deve cumprir os seguintes passos: 

  1. Entrar no Portal das Finanças, colocando o NIF e senha de acesso.

  2. Selecionar “Entregar Declaração > IRS > Preencher”.

  3. Ao obter a declaração pré-preenchida, deve verificar se todos os dados estão corretos e corrigir os que forem necessários.

  4. Selecionar os anexos do Modelo 3 consoante os tipos de rendimento que obtém e preencher os campos que não estejam pré-preenchidos.

  5. Caso a informação esteja correta, poderá carregar no botão “Validar” e submeter a declaração.

  6. Pode simular, clicando no botão respetivo, para obter o cálculo provisório do imposto apurado ou clicar no botão “Gravar” se pretender guardar a declaração preenchida.

  7. Para submeter a sua declaração terá de clicar no botão “Entregar”.

Ao preencher a declaração deve sempre ir confirmando os dados pré-preenchidos e ir guardando a informação.

Antes de submeter, pode simular para saber se vai ter direito a reembolso ou se terá algum valor a pagar. Depois de submeter deverá sempre guardar o comprovativo de entrega, clicando em “IRS > Obter Comprovativos”.

Após 48h de entregar a declaração, pode consultar e verificar a situação da sua declaração. Caso encontre erros poderá corrigir num prazo de 30 dias, clicando na opção “Corrigir”.

Nota: Caso esteja casado ou em união de facto, antes de entregar qualquer declaração deverá sempre simular, ambas as situações, para perceber se lhe compensará entregar em conjunto ou em separado. Veja aqui o nosso artigo em detalhe sobre este assunto.

 

Resolver anomalias detetadas pela AT

Poderá acontecer dos seus elementos divergirem da informação que a AT possui, sendo necessário alterar ou justificar em “Cidadãos > Serviços > Processos Tributários e Aduaneiros > Divergências”.

 

Obter certidões de IRS

Para obter a sua certidão de liquidação do IRS terá de aceder ao Portal das Finanças e clicar em “Cidadãos > Serviços > Documentos e Certidões > Certidões > Pedir Certidão”.

Consulte o documento completo, com informação relativa ao IRS automático e preenchimento manual do Modelo 3, disponibilizado pela AT aqui.

Maria GomesIRS, AT