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Porque devo pedir fatura com NIF?

Não costuma colocar contribuinte em todas as faturas das suas compras? Pedir fatura com contribuinte é, não só, um direito como um dever de cada cidadão. Se não costuma fazê-lo, deve considerar começar, já que poderá trazer algumas vantagens.

Existe a ideia geral de que esta é uma forma do Estado controlar as suas despesas, mas isso é um mito. Na verdade, ao colocar NIF nas faturas estará a ajudar no combate da evasão e elisão fiscal, contribuindo para uma economia mais equilibrada.

É verdade que ao pedir fatura com NIF o Estado sabe quanto gastou e onde, mas não exatamente em quê. Mesmo sem as faturas, as Finanças têm informação de quanto ganhamos e como gastamos, sendo facilmente comparado e detetado incongruências, pelo que o objetivo de colocar NIF nas faturas não é este. Assim, esta iniciativa foi criada para combater a evasão fiscal e não para controlar o que os contribuintes gastam.

A emissão de faturas com NIF traz vantagens para o país, tornando o sistema fiscal mais eficaz e eficiente, mas também traz vantagens para os contribuintes, que apresentamos de seguida.

 

Vantagens em pedir NIF na fatura

  • Pode deduzir as suas despesas, na categoria correta, em sede de IRS. Relembramos que cada setor tem um valor máximo que pode deduzir:

    • 1000€ em saúde;

    • 800€ em educação;

    • 296€ em habitação;

    • 403,75€ em lares;

    • 250€ ginásios;

    • 250€ em despesas gerais familiares.

  • Tem benefícios fiscais, como a devolução de 15% do IVA de cada fatura, de despesas com passes mensais de transportes públicos, alojamento, restauração ou oficinas de automóveis e motociclos, por exemplo.

  • Habilita-se, automaticamente, ao sorteio da Fatura da Sorte, uma campanha pública de incentivo à emissão de faturas.

  • Para além da Fatura da Sorte, os contribuintes podem ser premiados com Certificados do Tesouro Poupanças Mais, no valor de 35000€ e com um período de imobilização de um ano, desde 2016.

  • Evita o pagamento de multas, uma vez que a emissão de faturas é obrigatória para todas as transações de bens e prestação de serviços, desde 2013. As multas podem ir de 75€ a 2300€.

 

O comerciante pode recusar?

Nunca lhe poderá ser recusada a emissão de uma fatura com contribuinte. Uma das respostas mais comuns é que a fatura já foi emitida e não têm como retroceder. No entanto, poderá sempre pedir a anulação da fatura, através de uma nota de crédito e passar uma nova fatura com contribuinte.

Outra prática comum é referirem que sem fatura, o serviço ou produto, ficará mais barato. Desta forma, o comerciante não terá de declarar ao Estado o que lhe vendeu, não pagando assim os devidos impostos. Esta prática é ilegal e não deve ser cúmplice deste crime, pois contribui para a destruição da economia nacional.

 

Apesar de ter máximos de dedução em IRS, deve pedir fatura para todas as despesas. Será sempre mais vantajoso para si e estará a ajudar a eliminar a existência de uma economia paralela.

cartão e-fatura

Para facilitar, e não ter de estar sempre a repetir o seu número de contribuinte, pode retirar um cartão no portal e-Fatura. Assim, sempre que fizer uma compra, só terá de apresentar este cartão, sendo mais fácil de colocar o contribuinte nas faturas, tanto para si como para a maioria dos comerciantes.

Maria GomesE-FATURA