Rendimentos que não tem de declarar no IRS
Com a entrega do IRS todos os contribuintes têm de declarar os rendimentos auferidos no ano anterior, quer sejam provenientes de pensões, ordenados ou outras fontes. Ainda assim, sabia que nem todos os rendimentos têm de ser declarados no IRS?
Existem 3 motivos principais para um rendimento não estar sujeito a IRS:
São tributados em sede de outros impostos;
Não obedecem às mesmas normas fiscais;
Estão isentos.
Fique a conhecer os rendimentos que não tem de declarar no IRS.
1.Subsídio de desemprego, inserção social e maternidade
Se esteve a receber algum subsídio atribuído pela Segurança Social, durante todo o ano ou de forma parcial, não precisa de declarar os montantes recebidos. Nestes subsídios estão incluídos os subsídios de desemprego, inserção social, licenças de maternidade ou paternidade.
2. Baixas médicas
Semelhante ao ponto anterior, se esteve de baixa, este apoio não está sujeito a tributação de IRS, mesmo que tenha sido a sua única fonte de rendimento. A baixa médica não está abrangida pela declaração Modelo 3.
3. Indemnizações por lesão corporal, doença ou morte em casos específicos
Neste ponto estão incluídas as indemnizações e pensões atribuídas na sequência de lesão corporal, doença ou morte em acidentes de viação, cumprimento do serviço militar, ao abrigo de contratos ou decisões judiciais pagas pelo Estado. Todas estas indemnizações ou pensões estão isentas de tributação e não têm que ser declaradas no IRS.
4. Subsídio de refeição
O subsídio de refeição não terá de ser declarado no IRS caso:
Receba um subsídio de refeição diário até 4,77€, em dinheiro;
Receba este subsídio em cartão ou vales de refeição até 7,63€ diários.
Caso receba acima deste valor, é obrigatório declarar os montantes recebidos, sendo tributado em IRS apenas pelo excedente.
5. Rendimentos de pensões ou de trabalho por conta de outrem que não ultrapassem os 710€ mensais
Em 2022, segundo as tabelas de IRS atualizadas recentemente, os salários ou pensões até 710€ mensais ficam isentos de IRS. Esta isenção não é válida se os contribuintes optarem por fazer o IRS em conjunto.
6. Prémios de jogos (em que o imposto de selo já foi retido)
Caso ganhe um prémio dos jogos da Santa Casa da Misericórdia superior a 5 mil euros não tem de o declarar no IRS. Os prémios dos jogos sociais do Estado que ultrapassem este valor já estão sujeitos a uma taxa de Imposto do Selo de 20%, cobrada antes do montante chegar às mãos do vencedor.
7. Prémios e bolsas atribuídas aos atletas e treinadores de desportos de alta competição
Não são sujeitas a tributação todas as bolsas atribuídas pelo Comité Olímpico ou Paralímpico Português, aos praticantes do alto rendimento desportivo e respetivos treinadores, segundo o contrato-programa de preparação para os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos ou pela respetiva federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva. Para além destes, também não estão sujeitos a tributação, os prémios de reconhecimento do valor e mérito de êxitos desportivos.
8. Prémios literários, artigos ou científicos
Os prémios literários, artigos ou científicos estão isentos de IRS desde que:
Os prémios sejam atribuídos em concurso público, com condições de atribuição definidas;
Não envolvam a cedência dos direitos de autor, seja de forma temporária ou definitiva;
Não sofram restrições que não se relacionem com a natureza do prémio.
9. Juros de depósitos
Se tiver depósitos a prazo, certificados de aforro ou obrigações e recebeu juros provenientes destas poupanças, também não terá que declará-los. Uma vez que estes rendimentos já estão sujeitos às taxas liberatórias, previstas no artigo nº71 do CIRS.
Isto significa que, os juros dos depósitos chegam às contas dos contribuintes líquidos de impostos, porque já foram retidos previamente. Esta regra não é aplicável aos contribuintes que optem pelo englobamento dos rendimentos.