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IRS: Já pode consultar os valores de deduções à coleta

A partir de 15 de Março, está disponível no Portal das Finanças a lista de todas as despesas que serão contabilizadas para fins de dedução à coleta de IRS. Pode verificar na página pessoal de cada contribuinte, a informação relativa às deduções à coleta das despesas comprovadas por faturas comunicadas à AT através do e-fatura, de recibos de renda eletrónico e de declarações anuais.

Até ao final do mês de Março pode reclamar caso a informação presente no Portal das Finanças, referente ao montante das deduções à coleta, não estiver correta. Esta informação aplica-se a faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA.

Este é o último passo antes de entregar a declaração anual do IRS e apenas tem de o fazer, caso considere que a informação tem de ser corrigida. É também durante este prazo que pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA, podendo selecionar entre a lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças.

Neste momento, encontrará, para além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS realizados em entidades dispensadas de passar fatura, como por exemplo propinas de universidade, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação ou rendas de casa. Estes montantes vão surgir pré-preenchidos na declaração de IRS, sendo que os montantes referentes a seguros de saúde também estarão identificados.

Como consultar as despesas?

Deve aceder ao Portal das Finanças e selecionar “Serviços Tributários” → “Serviços” → “Mapa do Sítio” → “Consultar Despesas para Deduções à Coleta”.

Os gastos vão aparecer organizados por 6 categorias, enumerando as despesas que o Fisco irá assumir, tal como o respetivo valor da dedução.

Não se esqueça que terá de consultar os gastos de cada elemento do agregado familiar na página pessoal de cada um. Ou seja, como nesta fase, ainda não é considerada a composição do agregado familiar, terá que consultar a página de cada elemento, por exemplo de cada um dos seus filhos.

E se os valores estiverem corretos?

Assim sendo não tem de fazer nada, os montantes serão considerados automaticamente, caso decida aderir ao IRS automático ou à declaração previamente preenchida.

Se está tudo em conformidade, quando entregar a sua declaração, esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Para tal, basta aceitar a importação automática dos dados presentes no e-fatura quando estiver a preencher o anexo H.

E se existirem valores errados?

Caso encontre alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo, deve apresentar uma reclamação no Portal das Finanças.

O valor que indicar no campo “Valor Reclamado” é obrigatoriamente a soma do valor já reconhecido pela AT, mais o valor que pretende incluir. Ou seja, se o valor apurado for 100€ e pretender incluir uma fatura de 500€, o valor que tem de constar no campo “Valor Reclamado” é de 600€.

Por outro lado, se encontrar erros no âmbito da saúde, educação, lares e habitação o ideal é aguardar pela entrega da declaração de IRS, rejeitar a importação automática dos dados do e-fatura e preencher de forma manual estes campos no quadro 6C do Anexo H. Consulte o nosso artigo referente a este tema aqui.

Como fazer esta reclamação?

Para fazer uma reclamação deve aceder ao Portal das Finanças e selecionar “Entregar” em “Serviços”, escolher a opção “Despesas para Deduções à Coleta” em “Contencioso Administrativo”.

Depois de fazer a reclamação precisa de guardar as faturas como prova durante quatro anos, caso seja realizada alguma inspeção. De igual forma, se não aceitar o valor pré-preenchido e optar por preencher manualmente as deduções quando entregar a declaração de IRS terá de guardar as faturas durante este prazo.

O que acontece se o Fisco não responder à minha reclamação?

Caso não obtenha resposta, deve, ainda assim, entregar a declaração anual de IRS dentro do prazo legal estipulado. As Finanças relembram que “a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado”.

Maria GomesMTCIRS, AT