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Novas alterações ao IRS Jovem

O Orçamento do Estado 2022 trouxe algumas alterações ao IRS Jovem. Neste artigo explicamos as principais modificações ao regime de tributação dos jovens com rendimentos de trabalho dependente após a conclusão dos estudos.

A primeira grande mudança diz respeito ao alargamento da idade máxima, que se estende até aos 29 anos, desde que não sejam considerados dependentes. Para além disso, também irá incluir trabalhadores que obtenham rendimentos empresariais e profissionais, permitindo que os jovens que iniciem atividade individual também possam usufruir deste benefício de tributação.

Assim, o IRS Jovem passa a abranger jovens entre os 18 e os 26 anos que recebam rendimentos de Categoria A ou B. A idade máxima poderá ainda chegar aos 30 anos, caso tenha concluído o Doutoramento, que corresponde ao nível 8 do QNQ.

Adicionalmente, o período de isenção parcial aumentou de 3 para 5 anos, considerando o primeiro ano de obtenção de rendimentos, após a conclusão do ciclo de estudos e nos 4 anos seguintes, seguidos ou interpolados, desde que não ultrapasse os 35 anos, inclusive.

Atualmente aplicam-se as seguintes condições:

  • No 1º e 2º ano: 30% dos rendimentos brutos das Categorias A e B, sendo que o valor isento não pode ultrapassar 7,5 x IAS

  • No 3º e 4º ano: 20% dos rendimentos brutos das Categorias A e B, sendo que o valor isento não pode ultrapassar 5 x IAS

  • No 5º ano: 10% dos rendimentos brutos das Categorias A e B, sendo que o valor isento não pode ultrapassar 2,5 x IAS

Apesar destas alterações, mantém-se a exigência de englobamento dos rendimentos isentos e a limitação do jovem apenas poder usufruir deste regime relativamente a um único ciclo de estudos.

Este regime apenas é aplicável aos jovens em que o primeiro ano de obtenção de rendimentos decorre após a conclusão do ciclo de estudos em 2022 ou posterior. Ainda assim, foi criado um regime transitório que permite que os jovens que tenham solicitado a aplicação do IRS Jovem em 2020 e/ou 2021 possam usufruir deste novo regime pelo apoio remanescente, aplicando as adaptações necessárias. É importante salientar que o período de IRS Jovem nesta situação, que resulta da conjugação dos dois regimes, nunca pode ultrapassar os 5 anos.

Maria GomesIRS