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Orçamento do Estado 2025

O Orçamento do Estado para 2025 foi apresentado no parlamento.

Destaques :

  • Aumento do salário mínimo para os 870€

  • IAS 2025 = 522,50€

  • Mínimo de Existência

  • Aumento idade e aplicação IRS Jovem

  • Redução taxa nominal IRC

Descubra, neste artigo, as principais alterações já aprovadas para o próximo ano, divididas por tipo de imposto.

Destaques OE 2025



IRS

Escalões de IRS - Taxas Gerais

Atualização dos escalões de IRS para 2025:

Aumento do Salário Mínimo

O novo Orçamento de Estado para 2025 contempla um aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida para os 870€, o que representa um aumento de 50€ no salário mínimo em vigor durante o ano de 2024.

Mínimo de existência

O valor do mínimo de existência passará para os 12.180€ (em 2024 situou-se nos 11.480€) por contribuinte ou, no caso dos contribuintes casados, para o dobro desse montante. Assim sendo, os contribuintes que aufiram rendimentos até este montante, ficam dispensados de pagar IRS.

Prémios de Produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço

Isenção de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, tanto para trabalhadores como membros de órgãos estatutários (ex: gerentes), a título de prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço.

Esta isenção está dependente do aumento da retribuição base anual dos trabalhadores seja, no mínimo, de 4,7%, nos termos do art.º 19º-B do EBF.

Subsídio de Refeição

Aumento do limite legal do subsídio de refeição pago através de vales de refeição, vulgo “cartões-refeição”, para 70%, passando dos 9,60€ para os 10,20€

IRS Jovem

Este regime passa a ser aplicado a todos os sujeitos passivos, não considerados como dependentes, até 35 anos de idade. Anteriormente o regime era aplicado aos jovens com idades compreendidas entre os 18 anos e os 26 anos de idade.

O tempo de aplicação também aumenta, passando dos primeiros 5 anos para os 10 anos após a conclusão do ciclo de estudos.

Isenções aplicadas:

a)      100% (isenção total) no 1º ano de rendimentos

b)      75% de isenção aplicada para o 2º e 4º ano de rendimentos

c)      50% de isenção aplicada entre o 5º e 7º ano de rendimentos

d)      25% de isenção aplicada entre o 8º e 10º ano de rendimentos

Por outro lado, o limite de isenção passa a ser 55 vezes o IAS (28.737,50€), aplicável a qualquer um dos 10 anos em que vigora o regime.

Deduções:

O valor da dedução específica da categoria A de IRS passa dos 4.104€ para os 4.462,15€ (8,54 vezes o IAS). Esta dedução é ainda aplicada a todos os rendimentos provenientes de pensões (categoria H).

IRC

O OE para 2025 inclui poucas alterações ao Código do IRC. No entanto destacamos 3 principais alterações para este ano.

Taxa Nominal de IRC

A taxa nominal de IRC desce dos 21% para os 20%, para as entidades que exercem a t´título principal, a atividade comercial, industrial ou agrícola.

Por outro lado, também a taxa nominal de IRC aplicável às PME´s para os primeiros 50.000€ de matéria coletável é reduzida em 1%, passando dos 17% para os 16%.




Realizações de Utilidade Social

Relativamente aos seguros de saúde de trabalhadores suportados pela entidade patronal, introduz-se uma majoração de 20% dos gastos, nos termos do nº2 no art.º 43º CIRC.




Taxas de Tributação Autónoma

Em relação às taxas de tributação autónoma para viaturas ligeiras de passageiros, estas são reduzidas em 0,5% e aumenta-se os limites de valores de aquisição para os diferentes limites em vigor:

a)       Valor de aquisição inferior a 37.500€ = 8%

b)      Entre 37.500€ e inferior a 45.000€ = 25%

c)       De valor igual ou superior a 45.000€ = 32%

 

De salientar que a aplicação de mais 10%nas taxas de tributação autónoma no caso de existência de prejuízo fiscal não é aplicável em 2025, quando:

a)       O sujeito passivo tenho obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação imediatamente anteriores (2022, 2023 ou 2024), assim como tenha procedido à entrega das declarações mod 22 e IES dentro dos respetivos prazos legais.

b)      O prejuízo fiscal apurado corresponda ao período de início de atividade ou a um dos períodos seguintes

BENEFICÍOS FISCAIS

Majoração dos aumentos salariais

 

Em 2025 a dedução dos aumentos salariais passa de 150% para 200%, nas seguintes condições:

 

a)       Aumento mínimo de 4,7% ao nível da retribuição base média anual por trabalhador e aumento médio da retribuição base média anual dos trabalhadores.

b)      Limite dos encargos elegíveis: 5 vezes a RMMG

c)       Exigência (mantém-se) que os encargos elegíveis respeitem a trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) dinâmica celebrado ou atualizado há menos de 3 anos.

 

- Zona Franca da Madeira

 

A possibilidade de aplicação do regime de redução de taxa de IRC, de 5%, das entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira é alargada até 31 de dezembro de 2026.



IVA

Velocípedes

Nos termos da alínea a) do nº1 do art.º 21º do CIVA, passa a ser possível a dedução do IVA suportado na aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, transformação e reparação de velocípedes, com ou sem motor.

Imposto de selo

- Prorrogação de benefícios fiscais até 31 de dezembro

a)       Isenção de imposto de selo no capital e garantias no âmbito da renegociação de crédito à habitação, nos casos em que da alteração de prazo resulte imposto a pagar.

b)      Isenção de imposto de selo no capital nas operações de fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo para contratos de aquisição ou construção de habitação própria permanente.



IMT

O OE para 2025 apenas procede à atualização em 2,3% dos valores sobre os quais incide IMT referente às tabelas de aquisição de habitação própria e permanente, IMT jovem e habitação.